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Jurídico Segunda-feira, 19 de Junho de 2023, 16:53 - A | A

Segunda-feira, 19 de Junho de 2023, 16h:53 - A | A

vícios insanáveis

MPE pede rejeição de queixa-crime contra delegado acusado de invadir casa em condomínio de luxo de Cuiabá

MPE aponta que a queixa-crime apresentada pela vítima possui vícios insanáveis

Rojane Marta/VGNJur

O Ministério Público de Mato Grosso manifestou pela rejeição da queixa-crime instaurada contra o delegado da Polícia, Bruno França Ferreira, acusado de invadir a casa de uma mulher em um condomínio de luxo em Cuiabá, em dezembro de 2022. Ele é acusado de suposta prática de abuso de autoridade e outros crimes.

No decorrer do processo, a vítima Fabíola Cássia Garcia Nunes apresentou uma representação referente ao crime de ameaça, de ação penal pública condicionada à representação, e também uma queixa-crime acusando o investigado Bruno França Ferreira de injúria, de ação penal privada. O Ministério Público Estadual se manifestou sobre essas alegações, destacando a possibilidade de uma ação penal adesiva, que consiste em uma dupla legitimação entre o Ministério Público e o querelante, devido à conexão dos fatos investigados.

No entanto, o MPE aponta que a queixa-crime apresentada pela vítima possui vícios insanáveis relacionados à procuração anexada, que não descreve de forma adequada a ação penal pretendida. Além disso, aponta que o prazo decadencial para a apresentação da queixa-crime expirou, o que impede a correção dos vícios.

Diante disso, o Ministério Público Estadual se manifestou pela rejeição da queixa-crime, baseado no Código de Processo Penal, e pediu pela declaração de extinção da punibilidade do delegado.

Em relação aos crimes de ação penal pública, o Ministério Público Estadual se posicionou favoravelmente ao prosseguimento das investigações e encaminhamento dos autos ao presidente do inquérito.

“Em face do exposto, tendo em vista que a queixa-crime não preenche os requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal, o Ministério Público Estadual manifesta-se pela rejeição da inicial, com base no artigo 395, II do CPP, declarando, ao final, extinta a punibilidade do agente, sem olvidar da imprescindibilidade de intimação prévia da querelante, evitando-se, assim, violação ao princípio da não surpresa prescrita no artigo 9º do Código de Processo Civil. No mais, haja vista que ainda pende de investigação os crimes de ação penal pública, o Ministério Público Estadual manifesta-se pelo prosseguimento do feito com o consequente encaminhamento dos autos ao presidente das investigações”.

A manifestação do Ministério Público foi juntada aos autos em 6 de junho de 2023, pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho.

Entenda - Segundo informações apuradas no inquérito, no dia 27 de novembro de 2022, após desavenças entre a vítima Fabíola Cássia Garcia Nunes e uma criança no interior do condomínio "Florais dos Lagos", o investigado Bruno França Ferreira, padrasto da criança, ordenou a mobilização de forças policiais e, alegando uma situação de flagrante delito devido ao descumprimento de uma medida protetiva anteriormente concedida, adentrou na residência da vítima sem mandado judicial. As imagens do ocorrido foram capturadas pelas câmeras de segurança da casa e amplamente divulgadas pela mídia.

Além disso, durante a prisão em flagrante, o delegado Bruno França Ferreira se envolveu em uma discussão com o advogado da vítima, Rodrigo Pouso, o que também está sendo investigado.

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