O juiz da 51ª Zona Eleitoral, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, mandou arquivar inquérito policial que apurava compra de votos em Cuiabá. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O processo tramitou em sigilo, não sendo possível verificar os alvos da investigação.
Segundo a decisão, foi aberto inquérito policial para apurar crime de compra de votos e falsidade ideológica eleitoral contra um candidato a deputado estadual e outras duas pessoas.
Consta dos autos, que o candidato teria em tese, omitido receitas na campanha eleitoral, e outras duas pessoas, que supostamente intermediaram a compra de votos e distribuíram recursos financeiros de forma clandestina.
Porém, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou pelo arquivamento dos autos por não existirem indícios suficientes de autoria e de materialidade que configurem uma infração penal.
“Concluídas as diligências investigativas, o titular da ação penal concluiu que não há indícios mínimos dos crimes de corrupção e falsidade ideológica eleitoral. Os arts. 357, § 1°, do Código Eleitoral e 18, do Código de Processo Penal permitem que o membro do Ministério Público promova o arquivamento da Peça de Informação quando não existirem indícios suficientes de autoria e de materialidade que configurem uma infração penal. Por todo o exposto, ACOLHO o parecer Ministerial e DETERMINO o arquivamento do presente Inquérito Policial”, diz decisão.
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