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Jurídico Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 14:26 - A | A

Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 14h:26 - A | A

HC concedido

Justiça concede prisão domiciliar para mulher de Sandro Louco

Ela terá que usar também tornozeleira eletrônica

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, concedeu prisão domiciliar a Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, apontada como esposa de Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, líder de uma organização criminosa em Mato Grosso. A decisão é dessa quarta-feira (09.08).

Thaisa Rabelo foi presa durante a deflagração da Operação Ativo Oculto, deflagrada em 24 de março deste ano suspeita de ter cometido crimes como os de lavagem de dinheiro.

A defesa dela entrou com Habeas Corpus argumento que a representação de prisão “atribui à ela o posto 02 da organização criminosa Comando Vermelho”, e a denúncia é inepta, “eis que ela não descreveu a prática de qualquer delito antecedente, bem como descreveu como esse delito antecedente, não narrado, teria gerado um proveito econômico, posteriormente convertido em gastos pessoais de Thaisa”.

Alegou ainda que foi lhe retirado o direito de cuidar dos três filhos menores, atualmente na iminência de se tornarem meninos em situação de rua, dada a ausência de ambos os genitores no lar [Thaisa e Sandro].

Ao final, a defesa requereu a substituição da prisão preventiva de Thaisa Rabelo pela liberdade provisória com tornozeleira eletrônica, assim como eventuais outras medidas cautelares diversas da prisão que se revelarem necessárias.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia deferiu o pedido substituindo a prisão preventiva por domiciliar, mediante monitoramento eletrônico por tornozeleira. O magistrado advertiu Thaisa que ela deverá permanecer recolhida 24 horas por dia, e caso seja flagrada em via pública, sobretudo em locais onde há comércio de bebidas alcoólicas ou utilização de substância entorpecentes [bocas de fumo], ou ainda em contato com possíveis integrantes de organização criminosa ou com pessoas conhecidas no meio policial por práticas de infrações penais, será determinada a imediata revogação da prisão domiciliar, com o retorno dela ao estabelecimento prisional onde se encontrava.

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