A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) mandou soltar Luis Francisco de Jesus, condenado a 12 anos de prisão pelo assassinato de Elpídio Ribeiro após uma discussão em uma fazenda de Várzea Grande. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (14.06).
Consta dos autos, que no dia 11 de julho de 2014, na Fazenda Trincheira, zona rural de Várzea Grande, Luis Francisco matou a Elpídio Ribeiro, mediante disparos de arma de fogo, por meio de emboscada. O acusado seguiu a vítima e efetuou disparos pelas costas de Elpídio.
Em março deste ano, o Tribunal do Júri condenou Luis Francisco pelo crime de homicídio duplamente qualificado, como também teve decretada a sua prisão preventiva.
Francisco entrou com Habeas Corpus no TJMT sustentando haver nulidade da sessão de julgamento, por falta de sua intimação, em ofensa ao artigo 5°, LV, da CF (princípios da ampla defesa e contraditório), além de ilegalidade na decretação de sua prisão preventiva. Diante disso, requereu, liminarmente, seja declarada a nulidade da sessão do Tribunal do Júri e por consequência a revogação da prisão preventiva.
O relator do HC, desembargador Paulo da Cunha, disse que ficou comprovado nos autos que Luis Francisco ainda reside no mesmo local onde já foi intimado em 2014 e 2019, uma zona rural do município de Jangada, “não tendo se mudado, tampouco se encontra em local incerto e não sabido.”
“Assim, insubsistentes os motivos que autorizaram a medida constritiva de liberdade do paciente, de forma que a permanência da segregação caracteriza constrangimento ilegal”, diz trecho do voto.
Ainda segundo o magistrado, uma eventual nulidade da sessão de julgamento, em virtude de possível erro do oficial de justiça, “é matéria que deve ser debatida por meio da via recursal adequada, ou seja, em eventual recurso de Apelação Criminal, inclusive, em consulta aos autos na origem, houve apresentação de aditamento das razões, em que o tema foi discorrido, e contrarrazões do recurso já lançado, estando os autos no aguardo do envio para este Tribunal”.
"Assim, na hipótese de interposição do recurso cabível, concomitantemente com a impetração de habeas corpus em relação ao mesmo tema, somente será possível o exame do writ, se for voltado à tutela direta da liberdade de locomoção, ou se se traduzir em pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio, que tenha relação direta com a liberdade do paciente, o que não ocorre no caso em questão. Portanto, existindo via própria para a análise do pedido formulado, não é possível o exame da questão no presente habeas corpus”, sic voto.
Atualizada às 17h10 do dia 24 de agosto/2023 : Outro Lado - A família de Elpídio Ribeiro encaminhou nota ao VGN Jur se manifestando sobre os argumentos da defesa de Luis Francisco de Jesus - confira abaixo:
Nota de esclarecimento
Da família do Elpidio Ribeiro
Constesta à notícia publicada sobre o Habeas-corpus no TJMT sustentando haver nulidade da sessão de julgamento, por falta de sua intimação. Isso não é verdade. Pois, quem recebeu a intimação foi o senhor Abílio ( sobrinho da esposa do Luis Francisco de Jesus) como consta no processo e ainda disse que não sabia do paradeiro do intimado. Porém tem vínculo constante com o intimado. Diante disso, ficou comprovado que o seu Abílio Antunes Neto comunicou sim o senhor Francisco. Tanto é verdade que o réu Luis Francisco de Jesus mandou advogado assistir o Júri como consta na ata . Sendo assim, fica impossível alegar que não foi informado do júri.
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