O juiz Bruno D' Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve ação que investiga ex-servidores da Sanecap (Companhia de Saneamento da Capital) por fraude em licitações para favorecer empresas na compra de cloro e sulfato de alumínio, adquiridos a preços superfaturados. A decisão é da última terça-feira (04.07).
O processo é resultado da “Operação Tsunami” da Polícia Civil, deflagrada em 2005, que resultou na prisão preventiva de seis pessoas em Cuiabá e uma em Rondonópolis. O grupo criminoso ficou conhecido na época como a “Máfia do Cloro”. O esquema envolvia também companhias de saneamento em Várzea Grande e Rondonópolis.
De acordo com as investigações da Delegacia Fazendária, a “máfia do cloro” agia há pelo menos cinco anos. Neste período, somente em Cuiabá, as licitações somaram R$ 10 milhões, com superfaturamento médio de 40% e duplicidade de pagamento, o que pode ter gerado um rombo de R$ 4 milhões aos cofres públicos.
Na decisão da última terça (04), o juiz Bruno D' Oliveira manteve ação de improbidade movida contra o Ministério Público Estadual (MPE) no qual consta como réus Antônio de Barros Bueno Junior, Dalmis Marques de Arruda, Abel Ribeiro de Souza, Aníbal Cardoso, Fátima Comércio Transporte e Serviço Ltda, 3k Transportes Ltda e Beraca Sabará e Ingredientes Químicos Ltda.
Conforme denúncia do MPE em 05 de julho de 2005, foi protocolado notícia crime à Polícia Civil, informando que servidores da extinta SANECAP, receberam vantagem indevida de Aníbal Cardoso, para que fosse beneficiado no procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública 01/2004, empresa por ele manipulada, a saber, Fátima Comércio Transporte e Serviços Ltda, na aquisição de 172.800 kg de cloro gasoso, cujo objeto foi adjudicado à citada pessoa jurídica pela quantia de R$ 1.326.080,00.
“Os trabalhos de investigação revelaram comprovada fraude na Concorrência Pública nº 01/2004 da SANECAP, com conivência criminosa dos servidores públicos indicados, Antônio de Barros Bueno Junior, Dalmis Marques de Arruda e Abel Ribeiro de Souza, bem como em outros contratos firmados pela SANECAP, chegando à conclusão de que, enriquecendo ilicitamente, os requeridos causaram um prejuízo no importe de R$ 5.289.932,50 ao erário”, sic denúncia.
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