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Jurídico Sexta-feira, 19 de Maio de 2023, 11:46 - A | A

Sexta-feira, 19 de Maio de 2023, 11h:46 - A | A

interferência política

Justiça mantém ação sobre esquema “fura-fila” na nomeação de aprovados em concurso do Estado

Ação apura suposta interferência política na nomeação de servidores

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido do médico veterinário, Juliano Gaíva, e manteve ação de improbidade que apura suposta interferência política na nomeação de servidores no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal de Mato Grosso (Indea-MT). A decisão é da última quarta-feira (17.05).

Na ação, além Juliano Gaíva consta como réus o ex-secretário de Administração do Estado, Pedro Elias Domingos de Mello, e a ex-presidente do Indea, Maria Auxiliadora Pereira Rocha Diniz. Consta da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) por beneficiar supostamente servidor no esquema de “fura-fila” por interferência política no órgão.

Juliano Gaíva entrou com petição sustentando que a “ausência de pressuposto processual para a validade do processo, haja vista a incompatibilidade dos pedidos formulados, quais sejam, condenação por ato de improbidade administrativa e a nulidade do ato administrativo que procedeu a nomeação em cargo público, objeto da ação da improbidade”.

Ela alegou inépcia da denúncia apontando “haja vista que o instrumento de intróito não atribui verdadeira e explicitamente a conduta individualizada ou mesmo a participação deste na pretensa acusação de participação nos supostos atos ímprobos supostamente lhes imputados”.

“A narrativa dos fatos formulada pelo digno Representante do Parquet no bojo da inicial nos permite concluir que o ora defendente Juliano Gaíva, assim como os Réus Pedro Elias Domingos de Mello e Maria Auxiliadora Pereira Rocha Diniz, estaria sendo acusado de atos de improbidade administrativa; Contudo, ao proceder à leitura dos pedidos, resta a incerteza, restando latente uma dúvida, Juliano Gaíva seria também Réu na Improbidade, já que sua conduta não fora enquadrada às sanções previstas pela Lei n° 8.429/92”, sic pedido.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira apontou que a alegação de Juliano Gaíva não comporta acolhimento, “uma vez que é possível a cumulação de pedido em sede de ação de improbidade administrativa”. “Ademais disso, a presente demanda está prosseguindo apenas com o pedido de declaração de nulidade, de modo que não há falar-se em inadequação da via eleita”, diz trecho da decisão.

Conforme o magistrado, na denúncia do MPE está clara ao assentar a participação Juliano Gaíva “se justifica com relação ao pedido de nulidade de sua nomeação”, uma vez que este pedido, sendo procedente, “afetará a esfera de direitos individuais do servidor público, cumpre que figure também como réu da presente ação, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa”.

“Deste modo, resta claro que a inclusão do requerido no polo passivo da lide é em decorrência do pedido de anulação do ato de nomeação, não havendo acusação de cometimento de ato ímprobo, de forma que é plenamente possível o requerido defender-se dos atos narrados na exordial não havendo violação a ampla defesa e ao contraditório. Portanto, tendo como pedido a anulação do ato administrativo, a causa de pedir e o pedido formam o silogismo necessário para tornar a petição inicial apta. Além disso, considerando que ao requerido não é imputada a prática de ato ímprobo, não há falar-se em ilegitimidade passiva na ação de improbidade”, sic decisão.

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