O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu encaminhar ao Ministério Público Estadual (MPE) processo que apurava suposta ocorrência de dano ao erário no valor de R$ 972.459,67 em contrato do Governo do Estado na gestão de Silval Barbosa. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).
O TCE determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária para apurar prejuízos causados ao Governo do Estado na execução do Contrato 241/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA/MT) e a empresa SSM Consultoria, Projetos e Construções LTDA, o qual visava a supervisão da obra aeroportuária de ampliação da pista de pouso e decolagem, pista de táxi, pátio e estacionamento do Aeroporto de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá).
Em relatório técnico preliminar, a equipe técnica do TCE identificou a ocorrência de dano ao erário estadual no valor de R$ 972.459,67. Consta do relatório, que foi verificado medições de serviços sem a efetiva contraprestação dos serviços pela SSM Consultoria e consequente pagamentos desses serviços, por meio de documentos que não comprovam a prestação efetiva dos serviços.
“Receber da Administração pública estadual valores que tem conhecimento que não houve efetiva prestação dos serviços e além do que tinha proposto na planilha de preços durante a TP n° 022/2013”, diz trecho extraído do relatório técnico. Ainda segundo o relatório, foram apontados como responsáveis pelo suposto dano ao erário o ex-secretário de Infraestrutura, Cinésio Nunes de Oliveira; Alaor Alvelos Zeferino de Paula [secretário-adjunto de transportes]; Valdísio Juliano Viriato [secretário-adjunto executivo]; Tércio Lacerda de Almeida [superintendente de Obras e Transportes]; José Carlos Ferreira da Silva [Engenheiro Civil designado como fiscal do contrato], e a empresa SSM Consultoria.
O Ministério Público de Contas (MPC), em parecer assinado pelo procurador de Contas William de Almeida Brito Júnior, opinou pelo reconhecimento da prescrição das pretensões punitivas e pela extinção do processo com resolução do mérito e que subsidiariamente, que sejam os autos enviados ao Ministério Público Estadual para apurar eventual prática de fatos que possam configurar infração penal ou atos de improbidade administrativa, lesivos ao erário.
O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, apontou em seu voto que os fatos investigados ocorreram nos anos de 2013 e 2014, e de acordo com a nova Lei de Improbidade Administrativa, com a Lei Federal nº 9.873/1999, o prazo prescricional de 8 anos é aplicado da data do fato, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva.
Porém, ele determinou que o processo seja enviado ao MPE para apurar eventual prática de atos de improbidade administrativa, lesivos ao erário. “Considerando que os fatos datam dos anos de 2013 e 2014, as condições do Parquet para analisar as condutas decorrentes da execução do Contrato n.º 241/2013, objeto desta TCO, prescreveram nos anos de 2021 e 2022. Portanto, ficou evidenciado ser inoportuno o envio de remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, após a demonstração da inviabilidade jurídica e econômica do processo”, diz voto.
Importante destacar que março de 2022 a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística condenou a SSM Consultoria a devolver R$ 189 mil recebidos indevidamente na supervisão da obra aeroportuária em Rondonópolis.
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