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TJMT Terça-feira, 27 de Junho de 2023, 15:42 - A | A

Terça-feira, 27 de Junho de 2023, 15h:42 - A | A

ampliação de aeroporto

Desembargadora desbloqueia R$ 8 milhões em bens de ex-secretário em ação sobre desvios na gestão Silval

Ex-secretário é réu em ação sobre irregularidades em contratos na gestão Silval

Lucione Nazareth/VGN Jur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ferreira Fago, mandou desbloquear os bens do ex-secretário de Estado, Cinésio Nunes de Oliveira, e do servidor Pedro Maurício Mazzaro, na ordem de R$ 8 milhões em ação que apura irregularidades na execução de contratos na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A decisão é do último sábado (24.06).

Em novembro de 2020, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública contra Cinésio Nunes de Oliveira; os servidores Esmeraldo Teodoro, Carlos Ferreira da Silva, Pedro Maurício Mazzaro; a empresa Ensercon Engenharia Ltda, Marcílio Ferreira Kerche (sócio-proprietário da Ensercon); a empresa SSM Consultoria, Projetos e Construções Ltda e Sílvio Ramão Medina (sócio-proprietário da SSM), por suposto desvio de recursos públicos destinados à execução de obra de ampliação e pavimentação do aeroporto de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá).

Na denúncia, o MPE apontou sobrepreço e superfaturamento em dois contratos voltados a executar obras no aeroporto de Rondonópolis que ultrapassavam valor de R$ 22 milhões. Além disso, foi verificado inexecução de alguns serviços contratados

O contrato da empresa Ensercon foi para ampliação e reforma da pavimentação do aeroporto orçada inicialmente em R$ 20.892.913,14; e o da SSM Consultoria era voltado ampliação da pista de pouso e decolagem, pista de táxi, pátio e estacionamento de aeronaves com valor total de R$ 1.589.362,98 milhão.

Na ação, o Ministério Público requereu decretação da ordem de indisponibilidade de bens de todos os denunciados no valor solidário de R$ 8.837.420,58 milhões. Em março de 2021, o juiz Márcio Rogério Martins, 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, acolheu o pedido.

Cinésio Nunes e Pedro Maurício Mazzaro entraram com Agravo de Instrumento alegando que a Juízo afastou a indisponibilidade de bens da SSM Consultoria, requerendo assim a extensão dos efeitos da medida usando como um dos argumentos a nova Lei de Improbidade Administrativa [Lei 14.230/21].

Além disso, apontaram a inexistência de ato de improbidade administrativa, diante da completa ausência de conduta antijurídica praticada pelos denunciados, assim como a “ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pois decorrido prazo superior a cinco anos da exoneração de Cinésio do cargo em comissão, bem como o transcurso do prazo previsto para aplicação de sanção disciplinar ao servidor público em cargo efetivo”.

Em sua decisão, a desembargadora Maria Aparecida Fago, destacou que por “existir solidariedade passiva, os efeitos da decisão que deferiu o afastamento do decreto de indisponibilidade, por ausência de fundamentação quanto ao preenchimento do requisito do periculum in mora, irradiam aos demais réus, ainda que eles não tenham interposto recurso, conforme estabelece o artigo 1.005, parágrafo único, do Código de Processo Civil”.

“Desse modo, em atenção ao disposto no artigo 1.005, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a prima facie, vislumbra-se a probabilidade de provimento do presente recurso, o que justifica a concessão da antecipação da tutela recursal, a fim de que sejam estendidos os efeitos do referido decisum aos demais corréus. Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO a antecipação da tutela recursal vindicada, para estender os efeitos do acórdão proferido no Agravo de Instrumento n.°..., nos termos do artigo 1.005, parágrafo único, do CPC, às partes ora agravantes. a fim de afastar o decreto de indisponibilidade de seus bens”, sic decisão.

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