O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, ao votar nesta sexta-feira (30.06) contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu o sistema eletrônico de votação, mas destacou que não existiam provas suficientes para declarar a inelegibilidade do ex-chefe do Executivo. “Tenho como irrefutável a integridade do sistema eletrônico de votação” disse o magistrado ao iniciar seu voto.
Marques destacou que a atuação do ex-presidente Jair Bolsonaro na reunião com embaixadores não se voltou para obter vantagens políticas com o discurso ou desacreditar o sistema.
Nada obstante, retornando ao objeto desta ação, considero que a atuação de Jair Messias Bolsonaro no evento sob investigação não se voltou a obter vantagem sobre os demais contendores do pleito presidencial de 2022, tampouco faz parte de tentativa concreta de desacreditar o resultado da eleição. O discurso de fraude do processo eleitoral mencionado na reunião objeto da AIJE sequer foi objeto de ação em momento oportuno nesta Corte”, declarou o magistrado.
Ele frisou que o caso de Bolsonaro não tem qualquer relação com o processo do deputado estadual Delegado Francischini (PSL-PR) - o primeiro parlamentar a ter o mandato cassado por difundir fake news nas redes sociais. A punição foi definida pelo TSE em outubro de 2021.
“Considero que há tantas diferenças nos casos e que não há que se falar em procedência na presente AIJE com base no citado precedente. Destaco que evento do citado deputado [Francischini] ocorreu no dia do pleito, quando havia votação em seu Estado de origem, isso significa que a live ocorreu quando já encerrados atos de propaganda a todos candidatos a deputados estaduais. Todos eventos na presente AIJE, ainda que incluídas todas as lives a que fez referência o douto corregedor, ocorreram antes do período eleitoral, para ser mais preciso, o evento com embaixadores foi único a ocorrer em ano eleitoral”, argumentou o magistrado.
Ainda segundo ele, a reunião com embaixadores foi ilegal, mas não foi suficiente para “perturbar a legitimidade da eleição presidencial”.
“Divirjo do relator para julgar improcedente também em relação a Jair Bolsonaro porquanto não identifico conduta atribuída a ele que justifique a grave sanção prevista na legislação eleitoral”, finalizou seu voto.
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