09 de Maio de 2025.
Dólar 5,66 Euro 6,37
fechar
logo

Jurídico Sexta-feira, 30 de Junho de 2023, 14:23 - A | A

Sexta-feira, 30 de Junho de 2023, 14h:23 - A | A

sem provas

Nunes Marques não vê gravidade em reunião com embaixadores, mas defende urnas eletrônicas

Nunes Marques disse que reunião ilegal, mas não foi suficiente para “perturbar a legitimidade da eleição presidencial”

Lucione Nazareth/VGN Jur

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, ao votar nesta sexta-feira (30.06) contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu o sistema eletrônico de votação, mas destacou que não existiam provas suficientes para declarar a inelegibilidade do ex-chefe do Executivo.  “Tenho como irrefutável a integridade do sistema eletrônico de votação” disse o magistrado ao iniciar seu voto.

Marques destacou que a atuação do ex-presidente Jair Bolsonaro na reunião com embaixadores não se voltou para obter vantagens políticas com o discurso ou desacreditar o sistema.

Nada obstante, retornando ao objeto desta ação, considero que a atuação de Jair Messias Bolsonaro no evento sob investigação não se voltou a obter vantagem sobre os demais contendores do pleito presidencial de 2022, tampouco faz parte de tentativa concreta de desacreditar o resultado da eleição. O discurso de fraude do processo eleitoral mencionado na reunião objeto da AIJE sequer foi objeto de ação em momento oportuno nesta Corte”, declarou o magistrado.

Ele frisou que o caso de Bolsonaro não tem qualquer relação com o processo do deputado estadual Delegado Francischini (PSL-PR) - o primeiro parlamentar a ter o mandato cassado por difundir fake news nas redes sociais. A punição foi definida pelo TSE em outubro de 2021. 

“Considero que há tantas diferenças nos casos e que não há que se falar em procedência na presente AIJE com base no citado precedente. Destaco que evento do citado deputado [Francischini] ocorreu no dia do pleito, quando havia votação em seu Estado de origem, isso significa que a live ocorreu quando já encerrados atos de propaganda a todos candidatos a deputados estaduais. Todos eventos na presente AIJE, ainda que incluídas todas as lives a que fez referência o douto corregedor, ocorreram antes do período eleitoral, para ser mais preciso, o evento com embaixadores foi único a ocorrer em ano eleitoral”, argumentou o magistrado.

Ainda segundo ele, a reunião com embaixadores foi ilegal, mas não foi suficiente para “perturbar a legitimidade da eleição presidencial”.

“Divirjo do relator para julgar improcedente também em relação a Jair Bolsonaro porquanto não identifico conduta atribuída a ele que justifique a grave sanção prevista na legislação eleitoral”, finalizou seu voto.

Leia Também - Moraes afirma que Bolsonaro fez reunião com "discurso mentiroso e radical" para obter mais votos que Lula

 Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760