O jurista e professor de Direito Constitucional, Pedro Serrano, e a advogada criminalista, Michelle Marie, em entrevista exclusiva ao VGNJur, comentaram sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por maioria, em sessão virtual encerrada nessa quarta (10.05), decidiu pela inconstitucionalidade da graça (indulto individual) concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira.
Pedro Serrano, que é advogado da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL), contra o indulto individual, diz que foi uma decisão acertada do STF. “Foi correta a decisão do Supremo. A meu ver, o Bolsonaro poderia ter indultado Daniel Silveira, desde que nas razões do decreto, ele tivesse colocado as razões humanitárias, sendo o que a constituição prevê”.
Contudo, conforme Pedro Serrano, Bolsonaro, nas razões do decreto, não apontou nenhuma razão humanitária, apenas de inconformismo com a decisão da Justiça. “O Bolsonaro, nas razões do decreto, aponta claramente o poder ou abuso de poder como se fala no Brasil ou o constitucionalismo abusivo que se fala nos Estados Unidos, porque ele, ao fazer essas razões, coloca claramente um desejo de rever a decisão da justiça. Ele fala nas razões que houve abuso na punição do Daniel Silveira, que ele é inocente, ou seja, ele está querendo rever a decisão da justiça, isso não é papel do Presidente da República, ser o guardião da constituição, isso só houve na era do nazismo, só Carl Schmitt propunha isso, em uma democracia o papel de guardião da Constituição é o judiciário quem decide por último”, analisa.
Pedro Serrano conclui que é algo adequado numa democracia: “Com a concessão do indulto individual ou graça, creio que ocorreu suspensão, e com a anulação retroage ao Estado que o processo se encontrava, não podendo prejudicar o direito a recurso dele. Então se houver algum direito a recurso ele tem direito. Se já tivesse transitado e julgado antes da decisão da graça aí ele não teria direito a recurso, salvo engano, era possível ele ingressar com embargos de declaração apenas porque foi uma decisão terminativa do Supremo Tribunal Federal, por ser uma decisão do colegiado do órgão máximo superior”.
Já advogada criminalista Michelle Marie, comenta que, com a declaração de inconstitucionalidade o processo retoma o seu trâmite, devendo ser aplicada a penalidade estabelecida ao ex-deputado, com expedição do mandado de prisão, devendo ser analisada se com a concessão da graça fora suspenso o prazo para impetração de recurso já que não havia ocorrido trânsito em julgado, bem como possibilidade de uma revisão criminal no caso de novas evidências aptas a rescindir a condenação, lembrando que o mesmo encontra-se preso por descumprimento de medidas cautelares.
“A análise da inconstitucionalidade foi baseada na alegação de que a graça concedida pelo Presidente continha claro desvio de finalidade e por intermédio do qual o Presidente buscou se substituir ao STF em ato denominado de “Ato em Prol da Liberdade de Expressão”, afrontando os preceitos fundamentais da Constituição Federal”, explica a advogada criminalista.
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