O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, negou pedido de Fábio Aparecido Marques do Nascimento (Lacoste ou Zaca), apontado como um dos líderes de uma facção criminosa em Mato Grosso, e tenta trancamento da ação penal oriundo da Operação Red Money. A decisão é da quarta-feira (02.08).
Consta dos autos, que ele foi um dos alvos as Operação Red Money, deflagrada pela Polícia Civil em 08 de agosto de 2018, suspeito de integrar a facção criminosa e que movimentou cerca de R$ 52 milhões por meio de taxas do crime que eram cobradas de donos de boca de fumo, membros da organização e comerciantes em Mato Grosso.
A Polícia Civil apontou nas investigações que Fábio Aparecido seria um dos líderes da organização criminosa sendo o responsável pelo sistema de arrecadação da região Sul de Mato Grosso.
A defesa de Fábio entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) é genérica e não individualiza a conduta delitiva atribuída ao investigado; que a decisão que recebeu a denúncia é nula por vício de motivação, já que não analisou os elementos mínimos para a instauração da persecutio criminis, o que afronta o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal.
Apontou que inexiste justa causa, por ausência de indícios de autoria delitiva, notadamente porque o corréu Sérgio Borges de Oliveira admitiu possuir há anos o apelido de “Lacoste”, o que afasta a participação de Fábio na organização criminosa.
Ao final, requereu liminarmente, a suspensão da Ação Penal e, no mérito, a concessão da ordem “para reconhecer a inépcia da denúncia, por ausência de descrição da conduta criminosa e da imputação de fatos determinados, resultando em prejuízo ao exercício da ampla defesa, bem como declarar a nulidade absoluta da decisão que recebeu a denúncia, por violação ao princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal”.
O relator do HC, desembargador Orlando Perri, afirmou que nos autos existem elementos a indicar, pelo menos em tese, a ocorrência do delito imputado a Fábio Aparecido e a possibilidade de tê-lo praticado, conforme se depreende da decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, com base nas “provas mencionadas na denúncia”.
Ele negou ilegalidade na decisão que recebeu a denúncia oferecida pelo MPE, “uma vez que o Juízo analisou as formalidades exigidas pelo artigo 41 do CPP, destacando que as provas consignadas na exordial são suficientes para satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”.
“A propósito, quanto à alegação de fragilidade dos indícios mínimos de autoria delitiva, notadamente porque a alcunha LACOSTE pertence ao corréu Sergio Borges de Oliveira, convém salientar que a referida questão já foi objeto de ação mandamental anterior [HC n... 2022.811.0000], de modo que é incabível a rediscussão dela por este Tribunal, quando evidenciada a mera reiteração do pedido, sem novos fundamentos capazes de desconstituir a decisão de piso [...] Destarte, em face da não demonstração de plano da ausência de justa causa por inexistência de provas quanto à autoria do fato delituoso, sendo mister a análise e valoração do conjunto probatório, não há se falar, neste momento, em trancamento da ação penal. À vista do exposto, INDEFIRO a liminar requestada.”, diz trecho da decisão.
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