O prefeito de Porto dos Gaúchos, Vanderlei Antônio de Abreu (MDB), foi condenado pelo crime de peculato por participação em esquema de emissão de notas fiscais falsas para pagamentos indevidos. A sentença foi proferida no último dia 24 de maio, pela juíza substituta da Vara Única de Porto dos Gaúchos, Raisa Tavares Pessoa Nicolau.
Em 2012, O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Vanderlei Antônio e outras 17 pessoas, entre físicas e jurídicas por participação em esquema de emissão de notas fiscais falsas para pagamentos indevidos pela Prefeitura de Porto dos Gaúchos. Na época, da denúncia Vanderlei ocupa cargo de chefe de gabinete da a ex-prefeita Carmem Lima Duarte.
Na ação, o MPE apontou que as notas fiscais falsas foram expedidas para supostos pagamentos de reparos de serviços mecânicos e aquisição de bens. “Foram confeccionadas diversas notas frias, em razão da compra de bens e serviços que verdadeiramente não foram realizados para a prefeitura municipal de Porto dos Gaúchos, sendo que os valores e bens eram apropriados por Vanderlei, em favor próprio ou de supostos credores pessoais”, diz trecho extraído da ação.
Posteriormente, os processos foram desmembrando em relação aos denunciados.
A defesa de Vanderlei Antônio apresentou manifestação alegando cerceamento de defesa no caso de julgamento separado dos processos resultantes do desmembramento, de modo que requereu a reunião de todos.
Alegou, ainda, ausência de laudo pericial, razão pela qual entende ser necessária a reabertura da instrução criminal para produção de perícia judicial, assim como apontou que a denúncia se trata de perseguição política, por parte da ex-prefeita Carmem Lima Duarte e de Eder Mauricio Bundchen. No mérito pugnou pela absolvição por ausência de provas.
No último dia 24 de maio, a juíza Raisa Tavares julgou procedente três ações oriundo do suposto esquema pelos desvios de R$ 13.540,00, R$ 1.432,00 e R$ 2.203,50. Nas decisões, a magistrado destacou que nos autos existem provas suficientes que demonstram a prática delitiva por parte de Vanderlei.
“Notas fiscais foram emitidas de forma fraudulenta, após autorização do acusado Vanderlei, que as apresentou posteriormente para pagamento, logrando êxito no efetivo pagamento de ao menos R$ 2.203,50 (dois mil, duzentos e três reais e cinquenta centavos), mediante cheque, que fora depositado na conta de T.M.S”, diz trecho de uma das decisões.
Em outro trecho, a juíza aponta: “embora [Vanderlei] não tinha a posse direta dos valores à época, ficou evidenciado que se valeu da facilidade que sua posição dentro do Executivo Municipal lhe proporcionava para subtrair/desviar os valores, pois gozava de autonomia para requisitá-los, sob o argumento de aquisição de materiais em benefício do Município, como demonstrado. [...] Percebe-se que a conduta praticada pelo réu VANDERLEI ANTONIO DE ABREU encontra subsunção no artigo acima destacado, estando devidamente comprovado o efetivo pagamento do valor de R$ 2.203,50 (dois mil, duzentos e três reais e cinquenta centavos), correspondente a nota fiscal ..., mediante cheque expedido pelo Município, que fora depositado na conta de T.M.S, para pagar dívida pessoal contraída por ele”.
Ao final, Vanderlei Antônio de Abreu foi sentenciado a 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; assim como recebeu duas penas de reclusão de e 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão – que somados chega um total de nove anos, nove meses e 10 dias de prisão, em regime aberto.
Em todas as sentenças, as condenações foram substituídas por duas medidas restritivas de direito, sendo elas; pagamento de cinco salários mínimos a época dos fatos [R$ 622,00] - que somado ficou na ordem de R$ 9.330,00; e a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Além disso, deverá ressarcir ao erário municipal a quantia de R$ 17.175,50 pelo dano causado.
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