O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou Acordo de Não Persecução Civil firmado entre o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Cristiano Guerino Volpato, e o Ministério Público Estadual (MPE) em ações por suposto esquema que desviou milhões da Assembleia Legislativa (AL/MT). A homologação ocorreu na última terça-feira (25.07).
Os processos de investigação apuram um esquema na Assembleia Legislativa que causou dano de R$ 1.246.795, 66 aos cofres públicos, por pagamentos efetuados à empresas sem comprovação da prestação do serviço.
No acordo assinado entre Cristiano Guerino e o MPE envolve sete ações movidas contra o servidor público, no qual ficou estabelecido o encerramento de todas elas mediante ao ressarcimento proporcional do dano na quantia de R$ 123.000,00, dividido em 48 parcelas mensais de R$ 2.562,20, a ser quitado mediante emissão de DAR-1, até o dia 5º de cada mês, a partir do mês subsequente a homologação judicial.
Também foi pactuada a suspensão da capacidade eleitoral passiva de Cristiano Guerino, pelo período de 10 anos, assim como a proibição de não contratar com o Poder Público e de não receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Estado de Mato Grosso.
Na última terça (25), o juiz Bruno D’Oliveira homologou o acordo: “HOMOLOGO por sentença a transação representada pelos Acordo de Não Persecução Cível ..., firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, com o requerido Cristiano Guerino Volpato.”
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