Por unanimidade, o Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária nesta quarta-feira (05.07), mandou cancelar a concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), e recomendou que Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) republique, no prazo de 15 dias, nova licitação.
No mês abril, o ministro do TCU, Vital do Rêgo, suspendeu o contrato de concessão do parque, em atendimento ao pedido feito pelo Governo de Mato Grosso através da autarquia MT Par por identificar possíveis irregularidades no processo licitatório.
No dia 29 de maio, a equipe técnica do Tribunal de Contas da União emitiu um relatório em que descarta as irregularidades, recomendando a improcedência do pedido do Governo de Mato Grosso.
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Porém, na sessão plenária desta quarta (05), ao apresentar seu voto, o relator da Representação, ministro Vital do Rêgo, apontou nos autos se verificou que o contrato de garantia consta nome da MT Par, do fiador e o logotipo da segurada [empresa Porto Seguro], porém, sem assinatura da citada empresa.
Conforme ele, a falta da assinatura compromete juridicamente a validade e a existência do contrato na medida que "não faz prova de que a obrigação de prestar o seguro garantia estava assumida pela seguradora”. “Assim restou comprovado que no prazo definido pelo edital a representante [MT Par] efetivamente não atendeu requisito para superar a fase 1 da licitação”, declarou o ministro.
Vital do Rêgo citou que apresentação da apólice de seguro horas depois da sessão de licitação “não deve ser tolerada podendo palco de desordem”.
Todavia, destacou que o ICMBio, no edital de licitação, ao exigir no item 13.10, a apresentação de caução em dinheiro e caução em títulos da dívida pública brasileira; seguro-garantia; ou fiança bancária, em valor equivalente a R$ 2.317.582,73 milhões, correspondente a 4% do valor estimado do contrato, o qual classificou como “flagrante ilegal”, quando a Lei de Licitações exige o valor máximo da garantia da proposta em 1%.
“Assim o valor máximo da garantia da proposta não seria R$ 2,3 milhões, seria R$ 569 mil. Esse valor de R$ 2,3 milhões pode ter gerado no caso concreto alguma dificuldade na obtenção do seguro garantia por potenciais licitantes”, disse Vital do Rêgo.
Ao final, o ministro entendeu que o extrapolamento do percentual da garantia da proposta pode ter ocorrido por um simples “erro” por parte do ICMBio, descartando “fraude ou afronta à Lei de Licitações”.
“Comprovado que o edital não ficou acertado com os termos do TCU e previstos na legislação, partindo da premissa que a desconformidade foi resultado de erro, equívoco ou fraude, prefiro manter o equívoco [...] entretanto impõem aos órgãos a desconstituição dos atos anteriores à publicação do edital a fim de corrigi-lo e republicá-lo. Diante do exposto, conheço a Representação, para julgá-la parcialmente procedente e determinar ao ICMBio que adote as providências necessárias para correção do item 13.10 a fim de adequá-la nos termos do acordo, quando o percentual de garantia da proposta em 1% do montante estimado da contratação, promovendo sua republicação e consequente desfazimento dos atos praticados”, disse Vital do Rêgo ao proferir seu voto.
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