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Jurídico Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 14:01 - A | A

Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 14h:01 - A | A

ação de improbidade

TJ nega bloquear bens de ex-prefeito por atraso das contribuições previdenciárias

MPE requereu bloqueio bens de ex-prefeito

Lucione Nazareth/VGN Jur

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear bens do ex-prefeito de Comodoro (a 677 km de Cuiabá), Jeferson Ferreira Gomes, por atrasos de pagamento da parte patronal das contribuições previdenciárias. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (31.07).

O MPE entrou com ação apontando que em setembro de 2019, foi instaurada a Notícia de Fato com base no relatório de auditoria 13/2019 da Prefeitura de Comodoro que constatou despesas ilegítimas (atualização monetária, juros e multas) devido aos atrasos de pagamento da parte patronal das contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A situação irregular é referente às competências de julho/2017 a novembro/2017 e décimo terceiro salário de 2017, que totalizam o valor de R$ 65.481,19.

A ação cita que Jeferson Ferreira Gomes, estaria configurada em razão de que, em tese, na condição de prefeito do município de Comodoro, seria ele o responsável pelas despesas decorrentes do atraso no repasse das contribuições previdenciárias patronal. Ao final, o MPE requereu o bloqueio de bens no montante de R$ 87.726,88, como forma de garantia de ressarcimento ao erário.

O relator do pedido, o desembargador Luiz Carlos da Costa, destacou que nos autos se refere “as despesas ilegítimas devido aos atrasos de pagamento de parte patronal das contribuições previdenciárias” do RPPS, referem-se, segundo está na ação, ao período de julho a novembro do ano de 2017, bem como do décimo terceiro salário do ano de 2017, e o ajuizamento da ação de improbidade administrativa deu-se na data de 16 de outubro de 2020, a revelar o longo transcurso de tempo entre os fatos e a propositura da ação.

Além disso, não se evidencia a existência de indício algum de prova de que, Jeferson Ferreira estaria a se desfazer do seu patrimônio material, com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, no montante de R$ 87.726,88, o que corresponderia ao valor atualizado das despesas decorrentes do atraso no repasse das contribuições previdenciárias patronais.

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