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Polícia Domingo, 04 de Junho de 2023, 09:05 - A | A

Domingo, 04 de Junho de 2023, 09h:05 - A | A

JUSTIÇA

Mãe do filho de atirador da chacina em Sinop solicita auxílio-reclusão; valor depende da média dos salários de contribuição

Atirador está preso desde 22 de fevereiro

Rojane Marta/VGNJur

A mãe do filho de Edgar Ricardo de Oliveira, 30 anos, o atirador responsável pela chacina ocorrida em Sinop, solicitou à Justiça o auxílio-reclusão. A tragédia, que ocorreu em um bar da cidade no dia 21 de fevereiro deste ano, resultou na morte de sete pessoas, incluindo uma adolescente de 12 anos.

Imagens das câmeras de segurança do estabelecimento comercial revelam Edgar como o autor dos disparos, utilizando uma espingarda calibre 12 e atirando à queima-roupa nas vítimas. A Justiça concluiu que Edgar e seu comparsa, Ezequias Souza Ribeiro, de 27 anos, cometeram os assassinatos por motivo torpe, fútil, colocando em risco a vida coletiva e dificultando a defesa das vítimas.

Edgar Ricardo de Oliveira foi preso em 22 de fevereiro, enquanto Ezequias Souza Ribeiro foi morto em confronto com policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope).

A mãe do menor solicitou, por razões previdenciárias, o auxílio-reclusão com base em uma Certidão Judicial Criminal que comprove o efetivo recolhimento à prisão por parte do atirador. Essa certidão deve informar o tipo de regime (aberto, semiaberto, fechado), a data da reclusão e o histórico prisional completo, incluindo entradas, eventuais fugas, recapturas, progressões, regressões e outros eventos relevantes, com datas precisas. Caso não ocorram tais fatos, a informação de que o preso não incorreu em nenhum deles deve constar na certidão.

O valor do auxílio-reclusão em Mato Grosso, assim como em todo o Brasil, é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado recluso, considerando os últimos 12 meses anteriores à prisão.

O benefício é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que está cumprindo pena em regime fechado, semiaberto ou em livramento condicional. Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

O valor do auxílio-reclusão não é fixo, pois depende da média dos salários de contribuição do segurado. A legislação previdenciária estabelece um limite máximo e um limite mínimo para o benefício. O valor máximo é definido pelo teto do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é reajustado anualmente. Já o valor mínimo é o salário mínimo vigente.

É importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve estar contribuindo para a Previdência Social e estar preso em regime fechado. Além disso, é necessário comprovar a condição de baixa renda tanto do segurado quanto dos dependentes.

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