O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) denunciou Magno dos Santos Lima, 38 anos, pelo assassinato do vendedor da EletroKasa, Audino de Sá Carneiro, 44 anos. Na denúncia, o MPE pede que o assassino seja julgado em júri popular e que ele indenize a família da vítima. O MPE também pede que Magno seja condenado à pena máxima prevista para o crime, que é de 30 anos de reclusão.
Magno golpeou a vítima, Audino, com uma faca nas costas. Segundo trecho dos autos, o assassino segurou na gola da camisa da vítima e atacou quando ela tentou correr. O crime foi descrito como fútil, já que teria sido motivado por supostas zombarias que o acusado havia sofrido anteriormente de outros vendedores. Ele foi preso em flagrante logo após o crime. A Justiça determinou a sua prisão preventiva, pois considerou que existem elementos que comprovam a autoria.
O MPE alega que Magno dificultou a defesa da vítima, que não esperava o ataque e, no momento em que percebeu estar em perigo, não teve tempo hábil para fugir, sendo segurada e apunhalada pelas costas.
“Ante o exposto, denuncio Magno dos Santos Lima como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, oportunidade em que requer a Vossa Excelência que, recebida a denúncia, determine a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, com o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos, ouvindo-se durante a instrução criminal as pessoas abaixo indicadas, interrogando-se o denunciado para, ao final, pronunciá-lo a fim de que seja julgado e condenado pelo Tribunal do Júri desta Comarca”, diz trecho do pedido do MPE, ao complementar: “considerando o disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP, que determinou que a sentença condenatória deverá fixar um “valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela família do ofendido”, o Ministério Público, visando tornar certa a obrigação de indenizar, direito a ser reconhecido através da vindoura sentença penal condenatória, como efeito secundário da medida, requer seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima”.
A denúncia, protocolada na 12ª vara Criminal de Cuiabá, é assinada pelo promotor de justiça Samuel Frungilo.
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