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Político Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 08:29 - A | A

Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 08h:29 - A | A

serviço essencial

Conselheiro aponta excesso de formalismo do Governo para contratação privada de leitos de UTI

Estado deixou de contratar empresa mesmo após morte de menina de Sinop

Lucione Nazareth/VGN Jur

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, determinou que o secretário de Saúde do Estado (SES/MT), Gilberto Figueiredo, retome processo para contratação da Organização Goiana de Terapia Intensiva Ltda (OGTI), pelo valor de R$ 22.591.145,75 milhões, para gerir a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Sinop (a 503 km de Cuiabá).

A decisão atende Representação de Natureza Externa impetrada pela OGTI em decorrência de supostas irregularidades no ato que gerou a rescisão unilateral do Contrato 13/2023/SES/MT, oriundo do Pregão Eletrônico 70/2022, cujo objeto é a “prestação de serviços de gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, recursos materiais, medicamentos, insumos farmacêuticos, incluindo prestação de serviços médicos de Nefrologia com fornecimento de equipamentos e insumos para essa demanda e outros necessários para o funcionamento de 10 leitos de UTI Pediátrica tipo II, 15 leitos de UCI PED (Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica), cinco leitos de Enfermaria Clínica de retaguarda, no âmbito do Hospital Regional de Sinop.

A organização afirmou que venceu o certame em questão, tipo menor preço, mas que o diretor do hospital, Jean Carlos, impediu que o contrato fosse executado, mediante a imposição de formalismos exacerbados, prazos curtos e impraticáveis para implantação dos serviços, bem como práticas de atos totalmente imparciais e em dissonâncias das cláusulas contratuais, impedindo o atendimento de um serviço essencial para o município, que é o tratamento de crianças.

Segundo ela, após assinar o Contrato 13/2023/SES/MT em 10/2/2023, a Secretaria de Estado de Saúde não demonstrou interesse na execução dos serviços, e que foi até surpreendido com o pronunciamento do secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, de que não seria mais realizada a abertura dos leitos pediátricos em Sinop pois estes seriam convertidos em leitos cirúrgicos, o que gerou uma grande insegurança aos profissionais pré-contratados pela OGTI.

Além disso, citou a pressão popular e de representantes políticos, como o prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PSD), deputado Dilmar Dal Bosco (União) e de vereadores, motivados pelo falecimento de crianças no município de Sinop, a administração pública estadual reconsiderou a decisão de cumprir o contrato e a gerência do Hospital Regional de Sinop, em 28 de março deste ano, encaminhou a ordem de serviço e notificou a empresa para apresentar documentos necessários para o início dos serviços no prazo de 48 horas. Porém, a empresa não teria conseguido apresentar os documentos no prazo necessário – segundo alegou a SES-MT.

Em sua decisão, o conselheiro Antônio Joaquim destacou que OGTI em suas alegações afirmou que apresentou os documentos exigidos no Contrato 13/2023/SES/MT e que a maioria dos documentos apontados como faltantes eram secundários, citando como exemplo a falta de currículo, comprovantes de vacinação, de número de telefone na escala de plantão ou de certidão negativa de infração ética de poucos profissionais, em um universo de mais de 120 profissionais de área de saúde, e de escalas supostamente fora do padrão, em excesso de formalismo e falta de razoabilidade.

Conforme ele, os documentos inadimplentes, exigidos nas cláusulas 4.1.1.1, corresponderam a pendências em percentuais pequenos, considerando todos os documentos apresentados, e que poderia ser regularizado facilmente, caso fosse detalhado o rol das informações incompletas e concedido o prazo de 3 (três) dias uteis disposto no 4.2 do instrumento contratual.

“De igual modo, a representante poderia regularizar facilmente as escalas que estavam sem o contato telefônico dos médicos, pois verifiquei que consta o número do telefone dos médicos em outros documentos apresentados pela representante/contratada, como exemplo o currículo.Essa situação revela que até mesmo a gerência do hospital poderia buscar essa informação dentre todas as apresentadas, em caso de necessidade de entrar em contato com os profissionais médicos durante a execução dos serviços”, diz decisão.

Joaquim citou ainda “que o objeto de discussão dos autos consiste em serviço de saúde essencial para cuidados de crianças no município de Sinop e regiões próximas”.

“Logo, considerando que a presente medida cautelar acarretará o retorno do procedimento inicial da contratação, compreendo que é oportuno e  conveniente  expedir  recomendação  no  dispositivo  desta  decisão,  no  sentido  de  orientar  a  administração  pública  estadual  para  que  evite  o  excesso  de  formalismo  em  casos  emergenciais  e  essenciais  para  garantia  da  dignidade  da  pessoa  humana,  respeitando  a  função  social  do  contrato e os preceitos da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, de modo a limitar o seu rigor no cumprimento dos requisitos contratuais na medida do que for estritamente necessário ao cumprimento da lei e, sobretudo, visando o alcance do interesse público. Por  fim,  destaco  as  conclusões  ora  registradas  poderão  ser  modificadas,  desde  que  surjam  novos  elementos  que  configurem  os  requisitos  necessários para a concessão do pedido cautelar, como também possíveis irregularidades, penalidades e eventuais danos ao erário propiciados pelo emprego irregular de recursos públicos serão mais bem analisadas com a instrução devida dos autos”, sic decisão.

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