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TJMT Segunda-feira, 24 de Julho de 2023, 13:47 - A | A

Segunda-feira, 24 de Julho de 2023, 13h:47 - A | A

ação judicial

Consórcio deposita R$ 414 mil e livra empresa que recebeu R$ 47 milhões do VLT de condenação

Empresa que integrou Consórcio procedeu depósito do montante integral e em dinheiro da multa administrativa no valor de R$ 414 mil

Lucione Nazareth/VGN Jur

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e manteve nula condenação administrativa contra a empresa da Planservi Engenharia Ltda, responsável pela fiscalização das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). A decisão é do último dia 21 deste mês.

A empresa foi citada na Operação Ararath. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Planservi Engenharia Ltda foi contratada pelo Governo do Estado pelo valor de R$ 47 milhões para supervisionar as obras do VLT.

Em maio do ano passado, o Governo do Estado, por meio de processo administrativa que condenou a Planservi a pagamento de multa no valor de R$ 414 mil e também a declarou “inidônea”.

A PGE entrou com Agravo de Instrumento no TJMT alegando que, “não assiste qualquer razão à Planservi Engenharia no tocante as suas alegações de supostas ilegalidades no tocante ao Processo Administrativo, cabendo observar que a matéria versada no presente feito já foi muito bem analisada no âmbito administrativo por meio da Procuradoria”. Posteriormente, a questão foi reanalisada e mantida em sede de recurso administrativo.

Apontou que, “não há qualquer procedência o entendimento da parte autora no sentido de que não teria tido ciência acerca das acusações que lhe era imposta. Com efeito, durante toda a tramitação do processo administrativo teve acesso a todas as informações e documentos, tendo sido respeitado, sempre e de forma indubitável, a ampla defesa e o contraditório, sendo devidamente provado pela Administração Pública as ações irregulares que culminaram com a aplicação da penalidade”.

Além disso, afirmou também, não operou a prescrição da pretensão punitiva, a teor do artigo 25, parágrafo único, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

O desembargador Luiz Carlos da Costa apontou que a Sondotécnica Engenharia de Solos S.A, que integrou o Consórcio Integração MT com a Planservi Engenharia, procedeu com o depósito do montante integral e em dinheiro da multa administrativa no valor de R$ 414.000,00. Diante disso, possibilitou a suspensão da exigibilidade da multa; porém, não se presta a suspender a eficácia da decisão administrativa, a qual impôs à empresa a sanção de “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública”.

O magistrado destacou que a questão acerca da responsabilidade da empresa pela suposta inexecução do contrato administrativo, “por, em tese, deixar de executar o contrato sem comunicar o contratante; deixar de acompanhar efetivamente obras de pontes de concreto e do proinveste no período de agosto/2013 a dezembro/2014; receber o Consórcio indevidamente por serviços não prestados pelo período de sete meses” , necessita ser mais bem esclarecida na fase de instrução, uma vez que a prova estaria fundamentada em depoimentos de servidores, dentre eles, estariam os responsáveis pela fiscalização do contrato/obra e bem como de prova pericial de engenharia.

“Por fim, registro que, o não provimento do presente recurso não obsta o reexame da questão pelo Juízo de Primeiro Grau, visto que a análise de eventual direito da agravada para a produção de provas está a depender da decisão do Juízo de Primeiro Grau através da decisão de saneamento (artigo 357, II, do Código de Processo Civil). Essas, as razões por que nego provimento ao recurso”, sic voto. 

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