O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, mandou soltar ex-servidor da Secretaria de Saúde de Várzea Grande, Jackson Alves Lopes Souza, acusado de participar de suposto esquema de desvio de medicamentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Ipase. O #vgnjur teve acesso à decisão do desembragador dessa segunda-feira (22.05).
A defesa de Jackson alegou no Habeas Corpus, que a Polícia Civil instaurou o inquérito policial em abril de 2022, para apurar supostos desvios de medicamentos, e destacou que embora não tenha praticado qualquer crime, o ex-servidor sempre colaborou com as investigações.
Apontou que a Polícia Civil não apresentou fundamentação idônea para decretar a prisão preventiva de Jackson, e que o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou totalmente contrário a prisão e que o juiz da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, ao decretar a segregação cautelar apontou elementos inidôneos e presunções.
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No pedido, a defesa destacou que desde meados de 2022, Jackson Alves não trabalha mais em Várzea Grande, tampouco na UPA do Ipase, nem em qualquer outra unidade no município, não exercendo qualquer cargo ou função, e que inclusive teria fornecido essa informação quando foi ouvido pela Polícia Civil. Ao final, requereu a revogação da prisão.
Ao analisar o HC, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, apontou que na decisão que decretou a prisão de Jackson e demais investigados pelo suposto desvio de medicamentos, “baseou apenas em suposto clamor público, questões midiáticas, credibilidade do Poder Judiciário e na presunção de que o paciente [investigado] pudesse continuar praticando crimes na função, assim como exercer influência ou atrapalhar a continuidade das investigações”.
"Nota-se, pois, da decisão acima reproduzida que, de fato, a autoridade acoimada de coatora se baseou apenas em suposto clamor público, questões midiáticas, credibilidade do Poder Judiciário e na presunção de que o paciente pudesse continuar praticando crimes na função, assim como exercer influência ou atrapalhar a continuidade das investigações", diz desembargador.
“Constata-se, portanto, que o prolator do édito impugnado [juiz Abel Balbino] laborou em erro ao decretar a prisão preventiva do paciente com base em elementos demasiadamente genéricos e abstratos divorciados dos elementos probatórios até então amealhados na investigação criminal e contrários ao próprio entendimento do Ministério Público que oficia naquela vara criminal e dos tribunais superiores, cumprindo aqui deixar registrado que na mesma decisão já foram impostas medidas cautelares diversas da prisão que são suficientes para que o paciente aguarde as investigações e eventual ação penal em liberdade”, diz trecho da decisão.
Ferreira citou a manifestação do MPE contrário a prisão dos acusados: “O MP se manifestou contrário ao pleito pela prisão preventiva dos investigados asseverando que medidas cautelares diversas da prisão se demonstram suficientes, pugnando pela imposição de proibição de frequência a qualquer unidade de saúde no município de Várzea Grande, bem como de manter contato entre si, ou com testemunhas e outros servidores do setor de saúde do município”.
O magistrado destacou ainda, que o juiz Abel Balbino “desprezou a contemporaneidade dos fatos, eis que a investigação foi deflagrada há mais de um ano, assim como também desprezou as informações já prestadas pelo paciente de que há aproximadamente um ano não tem mais qualquer vínculo com a área da saúde do município de Várzea Grande”.
“Resta claro que o juízo de primeiro grau não laborou com seu costumeiro acerto, porquanto é de trivial sabença que para a decretação ou para a manutenção da prisão cautelar, o magistrado terá que se demonstrar, concretamente, a necessidade da restrição de liberdade do indivíduo, de acordo com a norma constitucional inserida no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, segundo a qual toda decisão judicial deve ser fundamentada”, sic decisão.
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