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TJMT Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 15:28 - A | A

Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 15h:28 - A | A

HC NEGADO

Desembargador mantém prisão de ex-servidora acusada de mandar amante matar marido em MT

Denúncia aponta que mulher teria tramado morte de servidor público para ficar com seus bens

Lucione Nazareth/VGN Jur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, manteve a prisão da ex-servidora da Prefeitura de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), Carla Fernanda Toloi Ferreira da Costa, acusada de mandar matar seu marido, o servidor público e advogado Edson Vicente da Costa, o “Edinho La Comuna”, 52 anos, com a ajuda de seu suposto amante. A decisão é dessa quinta-feira (20.07).

O crime, que aconteceu em 06 de novembro de 2020, foi esclarecido pela Polícia Civil em junho deste ano. “Edinho La Comuna” foi alvejado com quatro tiros quando entrava em sua residência, no bairro Jardim Itália, em Tangará da Serra. O crime comoveu a cidade.

A defesa de Carla Fernanda entrou com Recurso em Sentido Estrito no TJMT contra a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra que indeferiu o pedido de revogação da custódia preventiva pelo cometimento, em tese, do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ela requereu a revogação da custódia preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares alternativas, sustentando, em síntese, que não mais estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema; resta configurado o excesso de prazo, uma vez que “até a presente data não se tem previsão da realização do Plenário do Júri”, considerando que o processo encontra-se em fase recursal perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para apreciação de recurso interposto contra o acórdão deste Tribunal que manteve a sentença de pronúncia.

Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri, citou que a prisão cautelar somente é cabível a interposição de Recurso em Sentido Estrito “quando se tratar de decisão que revoga ou indefere o requerimento de prisão preventiva, ou seja, pleitos da acusação que visam a decretação da custódia provisória”, o que segundo ele, não seria o caso dos autos.

Além disso, o magistrado destacou que não é o caso de concessão da ordem ofício, “porquanto não se vislumbra, de plano, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão do juiz singular que manteve a prisão preventiva da agente, a qual, como dito, já teve a sua legalidade reconhecida pela 1ª Câmara Criminal do TJMT perante ao STJ”.

“Por fim, ainda consigno que, em virtude da devolução dos autos à primeira instância pelo STJ, o magistrado singular, em 13.7.2023, já deu o início à segunda fase do procedimento do Júri, conforme consulta atualizada da ação penal de origem. Com essas considerações, não conheço deste recurso em sentido estrito, com fulcro no art. 51, I-B, do RITJMT”, diz decisão.

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