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TJMT Sexta-feira, 07 de Julho de 2023, 15:05 - A | A

Sexta-feira, 07 de Julho de 2023, 15h:05 - A | A

HC NEGADO

Desembargador mantém prisão de homem suspeito de participar do sequestro de empresária em VG

Empresária foi feita refém e forçada a transferir R$ 9 mil para criminosos em Várzea Grande

Lucione Nazareth/VGN Jur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Paulo da Cunha, manteve a prisão de G.H.M.D.M acusado de participar do sequestro de uma empresária em Várzea Grande e forçá-la a transferir R$ 9 mil de suas contas bancárias para membros de uma organização criminosa. A decisão é dessa quinta-feira (06.07).

De acordo com a Polícia Civil, G.H.M.D.M foi preso em 02 de maio deste ano acusado da prática, em tese, dos crimes de associação criminosa, roubo majorado e extorsão.

Segundo inquérito policial, a empresária foi sequestrada quando dirigia seu carro, uma Fiat Toro vermelho, pelo bairro São Simão, em Várzea Grande. Os criminosos teriam apontado arma para a vítima e a forçado a desbloquear o celular e acessar as suas contas bancárias, transferindo R$ 9 mil via Pix de duas contas bancárias aos bandidos.

A empresária relata que os suspeitos a mantiveram refém por cerca de duas horas. Posteriormente, a Polícia Civil conseguiu prender G.H.M.D.M. Aos policiais, ele disse que ficou sua função no grupo era assegurar que o dinheiro roubado fosse parar com os criminosos antes que houvesse o bloqueio do banco. Para executar o serviço, o suspeito recebeu R$ 4 mil.

No TJMT, a defesa dele entrou com Habeas Corpus alegando que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, pois o mesmo não teria participado dos ilícitos lhe imputados, além de ser possível a aplicação de medidas cautelares menos onerosas.

O relator do HC, o desembargador Paulo da Cunha, afirmou que a negativa de autoria é tema que não comporta análise na via do Habeas Corpus, “o qual pressupõe provas pré-constituídas, em virtude de seu rito sumaríssimo”.

“Assim, tem-se que a concessão de medida liminar em habeas corpus pressupõe manifesta ilegalidade ou teratologia, somada à situação de urgência. No presente caso não visualizo os pressupostos ao deferimento do pedido de liminar, razão por que indefiro o pedido”, diz decisão.

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