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TJMT Quinta-feira, 22 de Junho de 2023, 14:07 - A | A

Quinta-feira, 22 de Junho de 2023, 14h:07 - A | A

Operação Ararath

Desembargadora vê indícios de participação de procurador do Estado em desvio de R$ 80 milhões; ação mantida

MPE acusa procurador de ter emitido pareceres para legalizar pagamentos a mais realizados pelo Estado em favor da Encomind

Lucione Nazareth/VGN Jur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, negou pedido do procurador aposentado do Estado Dorgival Veras de Carvalho, e o manteve como réu em ação de improbidade administrativa oriunda da Operação Ararath. A decisão é dessa quarta-feira (21.06).

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública visando apurar lesão ao erário de aproximadamente R$ 80 milhões, decorrente do pagamento indevido de juros à empresa Encomind Engenharia, os quais teriam sido pagos em razão do atraso na quitação de obras realizadas à extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).

Dorgival Veras ingressou com Agravo de Instrumento no TJMT alegando que uma vez que o advogado público, quando chamado a uma consulta, apenas opina e o parecer não vincula a autoridade que tem o poder decisório.

Apontou que o MPE não comprovou a sua [Dorgival] participação nos fatos investigados, ou seja, nos pagamentos supostamente indevidos, muito menos sua intenção na prática de qualquer irregularidade que tivesse como finalidade causar lesão ao erário público, e que a decisão recorrida afrontou o ordenamento jurídico pátrio no tocante à inviolabilidade do advogado público por atos praticados no estrito cumprimento de sua função.

Ele citou ainda que a nova Lei de Improbidade Administrativa estabelece que é imperiosa a comprovação do dolo específico, e que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. Ao final, postulou pela rejeição da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, “eis que o ato de homologação de parecer não configura ato de improbidade, nos termos da novel legislação regência, e ainda, seja declarada a ocorrência da prescrição com consequente extinção da ação”.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Helena Maria Bezerra, destacou que “inobstante o parecer não seja vinculativo, e, em tese, não vincule o Administrador, é possível configurar como improbidade administrativa o ato de Procurador do Estado que, supostamente emite parecer, de forma dolosa, direcionado para a prática de ato ímprobo”.

O magistrado afirmou que existem indícios concretos de que o Dorgival Veras, no exercício do cargo de Procurador do Estado de Mato Grosso, elaborou pareceres que deram lastro para a concretização de pagamentos cujo montante representou vultuosa quantia extraída do erário estadual (R$ 80.000.000,00), cuja aferição da legalidade das autorizações e conformidade dos valores calculados demandam instrução probatória.

“Entendo que estão presentes indícios da prática de ato ímprobo e em tese, pelo menos a caracterização de erro grosseiro por parte do Agravante [Dorgival], para autorizar o recebimento da inicial, uma vez que, em análise superficial dos autos, própria da fase em que se encontra o feito, vislumbra-se que decisão agravada justificou as circunstâncias indiciárias postas em linhas anteriores autorizam o recebimento da inicial também com relação aos agentes pareceristas, vez que não se discute apenas o entendimento jurídico por eles firmado, mas as causas externas que teriam motivado a sua elaboração. Nesse aspecto, não se encontrando inequivocamente caracterizada, in casu, qualquer das hipóteses de rejeição da ação que, à época, constavam do art. 17, § 8º, da Lei nº 8.492/92, a despeito da demonstração de perigo de lesão grave ou de difícil reparação ao interesse postulado, consubstanciado no fato de o Agravante [Dorgival] figurar como réu na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, situação que certamente lhes causará desconfortos, deve ser mantida a decisão agravada, até mesmo porque a alegação de boa-fé é matéria a ser discutida no mérito da ação, não estando o julgador autorizado a rejeitar a inicial da Ação Civil por Improbidade se existem indícios de ato ímprobo, especialmente porque nessa fase vigora o princípio in dubio pro societate”, sic decisão.

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