A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a condenação contra o ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda e o empresário Luciomar Araújo Bastos, por fraude em viagens áreas e terrestres. A decisão é do último dia 18 deste mês.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), eles em conjunto com o servidor Emanoel Rosa de Oliveira, teriam supostamente causado prejuízo de R$ 41.960,00, à Defensoria Pública do Estado, relacionado ao pagamento de horas com o fretamento de aeronaves e locação de ônibus, micro-ônibus e vans.
Em agosto de 2020, André Luiz Prieto foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário do valor de R$ 41.960,00, de modo solidário; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos; pagamento de multa civil, de modo individual, correspondente ao valor do dano, ou seja, R$ 41.960,00; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 anos.
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Prieto entrou com Recurso de Apelação no TJMT alegando que a ordem de pagamento foi por ele assinada apenas em razão de ter sido atestada por outro servidor, salientando que o “atesto” representa etapa precedente e que corresponde à comprovação da entrega do produto ou realização de serviço, de modo que a responsabilidade pelo pagamento de serviços não realizados deveria recair sobre quem tem o dever de fiscalizar e não sobre a autoridade que ordenou o pagamento.
Além disso, argumentou que as sanções aplicadas, por serem cumulativas, não respeitaram o princípio da proporcionalidade e razoabilidade e que a pena de perda da função pública teria perdido o objeto, já que foi demitido do serviço público, por meio de processo administrativo, há mais de seis anos.
A relatora do recurso, a juíza convocada Graciema Ribeiro de Caravellas, disse que na decisão que condenou o ex-chefe da Defensoria considerou que ele, a Mundial Viagens e Luciomar “a existência de dolo genérico”, e que o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se firmou no sentido de que a Lei n.º 14.230/2021 [Nova Lei de Improbidade] exige que este seja específico, sob pena de não caraterização do ilícito.
“Como visto, as condutas apontadas na inicial, atribuídas ao Apelante André Luiz e que ensejaram contra ele e os demais Apelantes a propositura, pelo Ministério Público, da Ação Civil Pública e culminaram com a condenação dos três por ato de improbidade, não configuram o dolo específico para o fim previsto no art. 10 da LIA, cuja presença é exigida pela norma legal e cuja prova deve ser extraída de uma acurada análise de todo o contexto fático, conforme assentado pela legislação e pela jurisprudência atinentes à espécie. Assim, entendo que não há falar-se na possibilidade de mantença da condenação de André Luiz pela prática de ato de improbidade, já que, ao analisar o conteúdo probatório carreado aos autos, o juízo singular concluiu como haver restado patente a presença do dolo genérico em sua conduta e que “os elementos constantes nos autos apontam, sem dúvida razoável, para a culpabilidade do requerido”, diz trecho do voto.
Ela ainda anulou a condenação imposta a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda e ao empresário Luciomar Araújo Bastos.
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