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TJMT Domingo, 23 de Julho de 2023, 08:30 - A | A

Domingo, 23 de Julho de 2023, 08h:30 - A | A

Operação Fake Paper

Empresário questiona delação e pede arquivamento de inquérito sobre R$ 337 milhões de notas frias; TJ nega

Esquema, segundo as investigações, era voltado na emissão de notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação

Lucione Nazareth/VGN Jur

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido do empresário Marcelo Barbosa dos Santos que tentava anular o inquérito da Operação Fake Paper, que investiga a venda de notas frias a produtores rurais no valor de R$ 337 milhões. A decisão é do último dia 05 deste mês.

A Operação Fake Paper é oriunda das investigações que iniciaram em outubro de 2019, contra uma organização criminosa que falsificava documentos públicos para promover a abertura de empresas de fachada. O objetivo era disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

As empresas investigadas emitiram cerca de R$ 337,3 milhões em notas frias, gerando um grande prejuízo à arrecadação do Estado.

O empresário Marcelo Barbosa entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando a inexistência de justa causa à instauração do inquérito policial, por ausência de quaisquer indícios de autoria delitiva. Argumentou que não possui qualquer vínculo com a pessoa jurídica “Comércio de Cereais Compra Brasil Ltda” (empresa investigada por supostamente ter sido criada de fachada para consolidar suposto esquema de notas frias).

Além disso, alegou que não há prova documental que possa corroborar as acusações feitas por Edno Rocha Machado de Menezes, em acordo de Colaboração Premiada com o Ministério Público Estadual (MPE), em que mencionou Marcelo como sócio oculto da Comércio de Cereais.   “A pecha de inidoneidade à fundamentação do referido inquérito, ao argumento de que inexistiria motivação para a continuidade das investigações, acoimando ainda de abuso de autoridade a conduta do d. juízo impetrado de manter o trâmite do inquérito, a despeito da inexistência de crime in casu”, diz trecho do pedido, ao requerer o trancamento do Inquérito Policial.

O relator do HC, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, destacou que os indícios de autoria contra Marcelo Barbosa “não se encontram unicamente nas declarações do delator Edno Rocha, mas também nos relatórios técnicos elaborados pelo núcleo de inteligência da Delegacia Especializada”.

O magistrado citou ainda que o trancamento do inquérito penal em sede de HC seria viável apenas se a ilegalidade alardeada se constatasse de plano e sem a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que de acordo com o relator, “não ocorre no caso dos autos”.

“Em um juízo de cognição sumária, próprio da via estreita do habeas corpus, denota-se, à primeira vista, que os fatos narrados no caderno investigativo apresentam-se formal e materialmente típicos, e não se verifica, de plano, qualquer atipicidade da conduta, ao contrário, há indícios suficientes de envolvimento do paciente [Marcelo Barbosa] na prática delituosa, a tornar de rigor o reconhecimento da justa causa para a continuidade das investigações, devendo ser privilegiado, portanto, o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e dos sujeitos neles envolvidos, dispõe de melhores condições de aquilatar as necessidades do feito”, sic voto.

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