09 de Maio de 2025.
Dólar 5,65 Euro 6,36
fechar
logo

STF Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 08:41 - A | A

Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 08h:41 - A | A

ANPP

Alexandre de Moraes suspende ação penal contra deputado acusado de pagar empregada com verba pública

Ele é acusado de peculato por ter lotado sua empregada doméstica como assessora parlamentar, entre os anos de 2007 e 2011.

Rojane Marta/VGNJur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do julgamento da ação penal movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho, do Partido da República (PR-BA), e sua funcionária, Norma Suely Ventura da Silva.

Bacelar é acusado de peculato por ter lotado sua empregada doméstica como assessora parlamentar, entre os anos de 2007 e 2011. Norma, também ré no processo, era funcionária da empresa Embratec, construtora de Bacelar Filho, mas recebia pela Câmara federal, como secretária parlamentar. Ela também seria sócia do deputado em outras empresas, conforme a denúncia.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), imputa aos réus a prática da conduta descrita no artigo 312, caput, do Código Penal, que trata do crime de peculato.

Em recente despacho, o ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido da defesa técnica de João Carlos Bacelar Filho e de Norma Suely Ventura da Silva, solicitando a suspensão do trâmite da ação penal para que a Procuradoria Geral da República possa avaliar a possibilidade de oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos acusados. O ANPP é um instrumento previsto na legislação que permite a celebração de um acordo entre o Ministério Público e o investigado ou réu, com o objetivo de evitar o julgamento do processo criminal.

As tratativas para o ANPP estão em estágio avançado, conforme informado pelo ministro no despacho anterior, e o Ministério Público Federal requereu prazo adicional de 30 dias úteis para finalizar as negociações e celebração do acordo com os acusados e seus defensores.

Com a suspensão do trâmite da ação penal, o processo fica temporariamente paralisado até a conclusão das tratativas para o acordo de não persecução penal. Caso os réus aceitem os termos do ANPP, o processo pode ser encerrado sem a necessidade de julgamento. Entretanto, caso a proposta de acordo seja recusada, o feito retornará ao seu curso normal e seguirá para julgamento.

Após o prazo adicional concedido pelo ministro Alexandre de Moraes, o processo será retomado e seguirá os procedimentos regulares. A Procuradoria-Geral da República será intimada e o processo prosseguirá conforme o trâmite processual.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760