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TJMT Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, 17:02 - A | A

Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, 17h:02 - A | A

R$ 2,3 milhões

Ex-prefeito de Rondonópolis é condenado por improbidade administrativa em contrato com a Unemat

A sentença determina que Muniz ressarça integralmente o dano ao erário no valor de R$ 2,3 milhões

Rojane Marta/VGNJur

O ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, foi condenado parcialmente pela Justiça por ato de improbidade administrativa, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A sentença determina que Muniz ressarça integralmente o dano ao erário no valor de R$ 2,3 milhões. Além disso, ele teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.

A ação, proposta em dezembro de 2021 e julgada em 2 de junho deste ano, apresenta irregularidades em um contrato firmado pelo ex-prefeito com a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), com a interveniência da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), então administrada por Marcelo Geraldo Coutinho Horn.

Segundo o Ministério Público, o convênio foi celebrado sem licitação, com um valor inicial de R$ 4,5 milhões, aprovado pela Lei Municipal nº 8.713/2015. Posteriormente, o valor foi alterado para R$ 12 milhões, depois R$ 16 milhões e, por fim, R$ 24,5 milhões, conforme previsto em lei. O objetivo do convênio era realizar estudos, pesquisas e produção de informações para melhorar a efetividade das políticas públicas do município de Rondonópolis.

No entanto, o Ministério Público constatou que as prestações de contas do convênio foram genéricas e pouco objetivas, sem trazer benefícios práticos para a municipalidade. Além disso, questionou a contratação de mais de mil servidores temporários, sem concurso público, nos meses finais do convênio.

Na decisão, o juiz reconheceu que a conduta da Fundação não causou dano ao erário e, portanto, não configurou ato de improbidade administrativa. Quanto ao prejuízo ao erário, o magistrado considerou apenas o valor pago como taxa de administração, correspondente a 10% do total (R$ 23.589.337,72). Ele destacou que esse gasto foi indevido e totalmente desnecessário, podendo ter sido evitado com a realização de concurso público para a contratação de pessoal necessário e por meio de licitação para contratar a empresa de assessoria especializada.

Dessa forma, o ex-prefeito Percival Santos Muniz foi condenado por improbidade administrativa, com a obrigação de ressarcir o dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período. A Fundação e seu diretor-geral foram absolvidos das acusações de improbidade administrativa.

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