23 de Junho de 2025.
Dólar 5,52 Euro 6,36
fechar
logo

TJMT Segunda-feira, 29 de Maio de 2023, 15:38 - A | A

Segunda-feira, 29 de Maio de 2023, 15h:38 - A | A

sonegação fiscal

Ex-servidora nega responsabilidade em pagamento de débitos fiscais e tenta se livrar de devolver R$ 4,9 milhões

Ex-servidora e empresários foram condenados a devolverem R$ 4,9 milhões ao erário

Lucione Nazareth/VGN Jur

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso e manteve ação que condenou a ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes Rodrigues, ao ressarcimento, de forma solidária com outras duas pessoas, no valor de R$ 4.992.336,39 milhões da ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por condenação por ato de improbidade. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (29.06).

Consta dos autos, que Leda Regina, o empresário Elvis Antônio Klauk e Adalberto Coelho de Barros e a empresa Brasgrão Indústria e Comercio Importações e Exportações Ltda foram condenados a ressarcirem integralmente o dano causado ao Estado por suposta por participação em esquema de concessões e uso fraudulento de crédito de ICMS e que teria causado prejuízo ao erário. O esquema teria funcionado entre os anos de 1997 e 1999 e ficou conhecido como “Máfia do Fisco”.

A ex-servidora entrou com Agravo Interno no TJMT alegando que era “mera servidora pública, e não possui legitimidade para responder pelo pagamento dos débitos fiscais concedidos de forma irregular, mas apenas a pessoa jurídica beneficiada Brasgrão Indústria, e os seus sócios”. Argumenta que, os créditos tributários em questão já são objetos de duas execuções fiscais, de modo que nova cobrança configuraria bis in idem.

Conforme ela, diante da ausência de provas suficientes a respaldar a manutenção da condenação dos servidores públicos Jairo Carlos de Oliveira, Carlos Marino Soares da Silva e Joaquim Gonçalves Monteiro, o Juízo quem acolheu os seus argumentos apresentados em sede de apelação no sentido de reformar sentença de 1º grau, julgando improcedente a demanda em relação a eles.

Destacou que, uma vez que esses servidores se encontram na mesma condição jurídica da agravante e serem litisconsortes, os efeitos do julgamento do recurso de apelação por eles interposto devem ser estendidos para a ora recorrente; assim como alegou prescrição intercorrente prevista no art. 23, caput, §4º, inciso I e V, §5º e §8º, da lei nº 14.230/2021 deve ser aplicado ao caso, pois o feito foi sentenciado 14 anos após a propositura da ação”.

Ao final, requereu pela retratação, ou alternativamente, pela reforma da decisão agravada, para deferir a tutela antecipada recursal, no sentido de suspender os autos de origem (cumprimento de sentença) até o julgamento do mérito recursal.

Ao analisar o pedido, o relator desembargador Mario Roberto Kono, destacou que já se encontra alcançada pela preclusão a alegação de Leda “por ser servidora pública não possui legitimidade para responder por suposto dano ao erário, oriundo do não recolhimento de tributo Estadual”, pois ao que tudo indica, ela deveria ser arguida na fase de conhecimento e não somente durante o cumprimento de sentença.

Sobre o argumento de que não teria dano a ser reparado pelo fato do tributo não pago já estar sendo cobrado em duas execuções fiscais, o magistrado destacou que não há como afirmar que se tratam do mesmo crédito.

“Não vislumbro, também, por ora, a possibilidade de estender à agravante a decisão do Juízo ad quem, que em recurso de apelação julgou improcedente a ação de improbidade em relação aos servidores públicos Jairo Carlos de Oliveira, Carlos Marino Soares da Silva e Joaquim Gonçalves Monteiro, isso porque, cada servidor desempenhava uma função e participou de forma diversa na suposta prática dos atos tido como ímprobos”, diz voto.

Leia Também - Lei em MT que obrigava nomeação de secretário passar por aval da Câmara é suspensa

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760