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TJMT Segunda-feira, 03 de Julho de 2023, 15:06 - A | A

Segunda-feira, 03 de Julho de 2023, 15h:06 - A | A

AÇÃO ARQUIVADA

MPE não consegue comprovar desvios em Prefeitura; bens de ex-prefeito são liberados

Justiça havia bloqueado os bens de ex-prefeito na ordem de R$ 111 mil

Lucione Nazareth/VGN Jur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) desbloqueou os bens do ex-prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Percival Muniz, e o absolveu de uma ação que apurava desvio na sua gestão. A decisão é do último dia 27.

Consta dos autos, que em outubro de 2016 a Justiça estadual determinou o bloqueio de bens de Percival Muniz, da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) e outras cinco pessoas no valor de até R$ 111.001,28.

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Recurso de Apelação  no TJMT alegando que durante o exercício de 2004 na qualidade de Prefeito Municipal de Rondonópolis, Percival Muniz celebrou com o Fundo Estadual de Educação (FEE), entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) o Termo de Convênio 1913/2004 que em sua Cláusula Primeira, estabelecia que o repasse financeiro pelo FEE, teria por objeto: a capina de terreno, limpeza de área, poda de árvore com até 5,00 m de altura e a aplicação de herbicida mata mato nos terrenos de 30 escolas estaduais 02 vezes no ano de 2004.

Apontou que “tanto os relatos dos profissionais que trabalhavam nas respectivas escolas públicas, assim como a perícia técnica realizada, somado as notas fiscais relativo as compras de herbicidas constataram que nem todas as escolas receberam de fato o serviço de limpeza, e que todas as escolas estaduais, aquelas que receberam o serviço, estes foram prestados uma única vez e não duas vezes conforme descrito nas medições, sem contar que a metragem de área verde lançada na planilha de orçamento, não condizia com a real metragem de área verde que deveria ser limpa”.

O MPE citou que os laudos técnicos apresentados foram precisos e esclarecedor quanto à forma técnica adotada para apurar o superdimensionamento das metragens nas escolas estaduais, com apresentação de imagens fotográficas e mapas topográficos das escolas, com detalhamento de metragem, com eventuais modificações.

Alegou ainda a existência de superdimensionamento de área verde entre a planilha de orçamento da prefeitura e os laudos periciais fotografias e topografias em 81.601,97 m², observado eventuais novas construções realizadas após 2004, bem como reitera que a limpeza foi efetuada uma única vez.

Ao final, o Ministério Público requereu a condenação de todos os denunciados por ato de improbidade administrativa.

Percival Muniz interpôs Recurso de Apelação para refutar as alegações da ação reforçando suas alegações a respeito da falta de responsabilidade do ato alegado pelo MPE e almejando reconhecer a ilegalidade da manutenção da indisponibilidade dos bens até o trânsito em julgado.

O relator dos recursos, o juiz convocado Edson Dias Reis, destacou que as irregularidades não ficaram comprovadas, “uma vez que os laudos fornecidos pelo Ministério Público foram realizados levando em consideração as informações prestadas por diretores de escola que sequer exerciam o cargo no período questionado, isto é, no ano de 2004”.

“Logo, não estavam aptos para corroborar com a conclusão técnicas, de modo a garantir que a metragem de área verde não correspondia com os projetos constante na SEDUC no ano de 2004 ou que o serviço não foi prestado. Aliado a isso, as testemunhas inquiridas judicialmente foram contrarias a suposta existência de irregularidade. Assim, não há provas seguras a respeito do pagamento irregular realizados em razão do Termo de Convênio nº 1913/2004. Ainda que superado isso, a despeito da possibilidade de reconhecimento de ilegalidade ou imoralidade da conduta praticada, não se demonstrou na espécie a presença do dolo específico em causar o dano ao erário por parte das empresas e do gestor público”, diz trecho do voto, ao indeferir a ação e desbloquear os bens do ex-prefeito.

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