O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, negou novo pedido do ex-vereador de Cuiabá, Marcos Paccola (Republicanos) que tentava reverter sua cassação. A decisão é da última sexta-feira (23.06).
O ex-parlamentar perdeu o cargo, no dia 05 de outubro de 2022 por quebra de decoro, após ter atirado e matado o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos, com três tiros pelas costas, em julho.
Consta dos autos, que Paccola entrou com petição pleiteando a suspensão da decisão que deferiu a cassação argumentando nulidade do ato administrativo da Câmara Municipal de Cuiabá que o excluiu do quadro de vereadores, consignou em seu pedido o seguinte: “é, pois, à luz dessas considerações que se requer o deferimento da liminar, de sorte a se sustar os efeitos da resolução aprovada pela Câmara que decretou a cassação do mandato parlamentar”.
Apontou que o este caso se assemelha aquele do ex-vereador, Abílio Jacques Brunini Moumer, por isso, conclui a sua pretensão de retorno ao cargo eletivo de vereador ou, subsidiariamente, que seja suspensa a sua inelegibilidade.
No mérito, o ex-vereador postou a concessão da segurança, de sorte a ser anulado o processo, com o consequente arquivamento dos autos pela múltipla violação ao ordenamento jurídico ou, subsidiariamente, a retomada do processo a partir da nulidade reconhecida na análise deste remédio constitucional.
Ao analisar o pedido, o desembargador Márcio Vidal, disse que “atribuição do efeito suspensivo não é factível à luz da decisão impugnada, pois a mesma tem conteúdo negativo, quando a ordem não foi concedida”.
O magistrado frisou que o “comando legal não autoriza a ele atribuir efeito suspensivo de algo que não há no mundo jurídico processual, ou seja, inexiste uma decisão alterando a situação fático-jurídico de Paccola”.
“O possível, em tese, é fazer a pretensão no bojo do Recurso de Apelação. Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao Recurso de Apelação Cível, postulado por Marcos Eduardo Ticianel Paccola, como se fosse sucedâneo da tutela recursal”, diz decisão.
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