A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou condenação contra a falsa médica Yana Fois Coelho Alvarenga pelos crimes de tráfico de drogas e ingresso de aparelhos telefônicos na penitenciária feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. A decisão é do último dia 18.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 02 de fevereiro de 2021, agentes penitenciários apreenderam uma porção média de cocaína, celulares e chips com Douglas Almeida Rodrigues da Silva – que na época dos fatos prestava serviço na unidade prisional. Ele disse aos agentes que a droga, celulares e chips tinha como destinatária Yana Fois Coelho, e que ela pagaria o valor de R$ 5 mil pela entrega dos produtos.
Consta dos autos, que em depoimento prestado em Juízo, Douglas mudou a versão dos acontecimentos, e assumiu tanto a propriedade dos entorpecentes, como dos aparelhos celulares apreendidos, alegando ser usuário de drogas e que iria fazer uso da substância durante o serviço. Sobre os celulares, o mesmo alegou que realiza a compra e venda dos mesmos.
Ele afirmou ainda que no dia dos fatos, onde declarou que estava entrando com a droga e com os aparelhos celulares a pedido da Yana Fois, e em troca receberia certa quantia em dinheiro, a versão foi contada pois estava sendo coagido pelos policiais penais.
O Juízo da 9ª Vara Criminal de Cuiabá decidiu por condenar Yana Fois Coelho e Douglas Almeida sob argumento de que “os depoimentos prestados pelos policiais em Juízo e na fase policial são uníssonos e incisivos ao narrar toda a abordagem, além de que não foi produzida qualquer prova contrária ao depoimento dos policiais, de forma a desmerecê-los”.
Yana Fois Coelho foi sentenciada a 6 anos e 1 mês de reclusão, três dias de detenção, em regime semiaberto por tráfico de drogas e ingresso de aparelhos telefônicos. Já Douglas foi condenada a 2 anos e 2 meses em regime aberto.
Coelho entrou com recurso no TJMT alegando que as provas seriam insuficientes para comprovar “que o entorpecente apreendido e os aparelhos eletrônicos eram destinados” a ela, requerendo assim sua absolvição.
Douglas Almeida sustentou que “o entorpecente encontrado seria para uso próprio”, requerendo que seja desclassificado o tráfico para posse de drogas para consumo pessoal.
O relator dos pedidos, desembargador Marcos Machado, citou trecho da manifestação da procuradora de Justiça, Ana Cristina Bardusco Silva, que pediu a anulação da condenação no qual afirmou “que as provas de autoria delitiva não são suficientes a calcar a condenação de Yana pelos delitos denunciados, pois é sobremodo frágil considerar a declaração exclusiva de uma testemunha que obteve uma confissão de modo informal, por meio de entrevista, sem respaldo em outras testemunhas que presenciaram o ato e, ainda, sem base nos demais elementos probatórios produzidos nos autos”.
“Não se está dizendo que a policial penal falta com a verdade, nem se ignora que as palavras dos agentes policiais são dotadas de fé pública, contudo, necessariamente o relato apresentado deve ser harmônico com outras provas angariadas no processo, o que não se vê no caso em tela, tendo em vista que a única prova de autoria contra YANA é a declaração de Jaquelina que reproduz a fala informal do réu DOUGLAS, não corroborada durante a persecução penal. Com efeito perante as autoridades policial e judicial DOUGLAS sequer confessa as práticas delitivas e, tampouco, aponta a participação de YANA. Essa conjuntura fático-probatória se encontra fragilizada porquanto ausentes elementos de provas, sobretudo produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para corroborar a declaração exclusiva da testemunha agente penal, gerando dúvida razoável sobre o envolvimento de YANA no cometimento dos crimes”, diz trecho da manifestação.
Diante disso, o magistrado votou por absolver Yana do tráfico de drogas e ingresso de aparelhos telefônicos em estabelecimento prisional, “por inexistir provas de que concorreu para as infrações penais”.
Porém, negou pedido de Douglas: “A alegação de que a cocaína se destinava ao consumo do apelante DOUGLAS ALMEIDA RODRIGUES DA SILVA, durante sua jornada de trabalho, mostra-se ilógica, ao considerar que laborava no interior do estabelecimento prisional, cujo local é altamente fiscalizado, com a presença constante de policiais penais, de modo que o uso nas dependências da unidade tornar-se-ia praticamente inviável/impossível”, diz trecho do voto.
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