A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) aceitou o recurso do ex-deputado José Riva, e reduziu para 13 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, por crimes de peculato e formação de quadrilha, em ação penal oriunda da Operação Imperador. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (26.07).
Em março de 2018, a então juíza Selma Arruda, condenou o ex-parlamentar a 26 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, ainda determinou que devolvesse ao erário R$ 37.208.186,54 milhões desviados dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), por meio de licitações fraudulentas comandadas pelo ex-deputado.
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Riva entrou com Apelação Criminal no TJMT sustentando que faz jus à redução de 50% da pena privativa de liberdade, conforme “disposições previstas na Cláusula 4ª, §2º, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ e sub-alineas do Acordo de Colaboração Premiada”. Ao final, requereu o provimento para que seja reduzida a reprimenda corporal.
O relator do recurso, o desembargador Marcos Machado, destacou que presente Ação Penal foi contemplada no acordo de delação premiada, de modo que a pena corporal aplicada [26 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão] deve ser reduzida conforme o parâmetro estabelecido [50%].
“Sendo assim, redimensiona-se a pena imposta para 13 (treze) anos, 3 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto diferenciado, observada a cláusula 4ª, § 2º, b, do Termo de Colaboração Premiada e a atual fase da execução penal. Com essas considerações, recurso conhecido e PROVIDO para readequar a pena privativa de liberdade do apelante a 13 (treze) anos, 3 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto diferenciado”, diz trecho do voto.
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