01 de Julho de 2025.
Dólar 5,43 Euro 6,41
fechar
logo

TJMT Sexta-feira, 09 de Junho de 2023, 10:32 - A | A

Sexta-feira, 09 de Junho de 2023, 10h:32 - A | A

plano de carreira

Sindicato cita prejuízo financeiro aos servidores de Rondonópolis e pede suspensão do novo PCCS; TJ nega

Sindicato alega que proposta não foi amplamente discutida com categoria

Lucione Nazareth/VGN Jur

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) e manteve em vigência lei municipal que atualizou nova tabela salarial aos professores e demais servidores da Prefeitura Municipal.

Em agosto de 2022, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei encaminhado pela Prefeitura que atualizou a folha salarial dos profissionais da educação, saúde e apoio instrumental. Modificações salariais de carreira de educadores: Nível 1 (de 0 a 2 anos e 364 dias) continua 0% de progressão; Níveis 2, 3 e 4 (que vai de 3 a 11 anos) de 4% de progressão passou para 2%; Níveis 5, 6 e 7 – (que vai de 12 a 20 anos) de 4,5% passou para 3%; Nível 8 (de 21 a 23 anos) de 4% ficou em 3%; Níveis 9 e 10 – (de 24 a 29 anos) de 3% passou para 2,5%.

O Sispmur entrou com Mandado de Segurança na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis para suspender o projeto de lei do Executivo, porém, o mesmo foi negado.

Diante disso, entrou com Recurso de Apelação Cível sustentando que a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas convocou reunião, tendo como pauta exclusiva a nova tabela salarial a ser estabelecida aos professores integrantes da rede municipal, e que as discussões se encontravam em andamento, no momento em que o prefeito José Carlos do Pátio encaminhou o Projeto de Lei Complementar nº 36/2022, que possui por objeto estabelecer novos parâmetros remuneratórios dos servidores integrantes do quadro de Magistério Municipal.

Argumentou que, o Sindicato tentou diálogo com o Poder Executivo Municipal, no intuito de conjuntamente trabalharem na reestruturação do plano de cargos e carreiras, visando à apreciação das demandas da categoria e correção de distorções que prejudicam o direito dos servidores municipais.

Afirmou que, a Lei Complementar nº 226/2016 assegura ao Sindicato, a participação na comissão que contenha proposta de alteração no plano de carreiras e salários dos servidores públicos municipais, e que sob seu ponto de vista, até que finalizadas as discussões, não há falar no envio de projeto de lei, visando à sua aprovação.

O relator do recurso, desembargador Mário Roberto Kono, apontou que toda proposta de alteração do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos municipais, que tenha impacto direto na vida funcional do servidor, deve ser previamente analisado por uma Comissão que inclua representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

Ainda segundo ele, observada a formalidade prevista na lei, “não há falar em violação a direito líquido e certo ou em ilegalidade perpetrada”.

“Por fim, não há falar em determinação de abstenção do envio de propostas de alteração do PCCS, uma vez que, a ação mandamental não se presta a conceder salvo conduto, a amparar situações futuras. Feitas estas considerações, não demonstrada a liquidez e certeza do direito ou inobservância ao princípio da legalidade, a denegação da ordem, tratava-se de medida imperativa. Ante o exposto, em consonância ao parecer ministerial, nego provimento ao recurso”, diz voto.

Leia Também - TJ nega conceder adicional de insalubridade para servidores da Saúde e garis da Prefeitura de VG

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760