A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) mandou soltar Alzira Silverio Franceschini ré confessa por mandar matar o genro Roberto Candido Mateus, em outubro de 2019, na zona rural de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 16 deste mês.
De acordo com a denúncia, Alzira orquestrou a morte do genro tendo pago R$ 25 mil para que a advogada L.J.A.F e uma terceira pessoa encontrassem alguém para cometer o crime. Ela teria arquitetado o crime motivado pelo desejo de que sua filha ficasse com a posse dos bens patrimoniais do ofendido após o divórcio do casal.
A defesa de Alzira Silveiro entrou com Habeas Corpus alegando que ela faz jus à prisão domiciliar, por ser “pessoa idosa, acometida de diabetes, hipertensão e melanoma, câncer de pele, moléstias estas que a deixaram profundamente debilitada, carente de cuidados médicos constantes, além de ser ré confessa, possuir residência fixa e todos os prejudicados pessoais que lhe beneficiam”.
Ao final, requereu a concessão da ordem para que a paciente “seja colocada em custódia domiciliar humanitária, com medidas cautelares diversas da prisão, sugerindo-se o uso de monitoramento eletrônico”.
O relator do HC, desembargador Orlando Perri, destacou em seu voto que Alzira é ré primária, e confessou na audiência de instrução ser a mandante do homicídio e ainda delatou os corréus [dando detalhes de toda ação criminosa], o segundo o magistrado, reforça a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas, “por evidenciar a sua intenção de colaborar com a Justiça Criminal e que a sua liberdade, a princípio, não colocará em risco a futura instrução processual do Tribunal do Júri e a aplicação da lei penal”.
Ao final, Perri apresentou voto pela revogação da prisão mediante ao cumprimento das seguintes cautelares: declarar e comprovar o endereço onde poderá ser encontrado; comparecimento mensal perante o Juízo, até o quinto dia útil, para informar e justificar suas atividades; não se ausentar da Comarca, sem autorização judicial, comunicando à autoridade judiciária, imediatamente, eventual mudança de endereço; e não se envolver em outro fato ilícito.
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