A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) deferiu recurso da ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Francisca Emília Santana Nunes, a Chica Nunes, e reduziu para 7 anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de peculato (utilização do cargo para desvios de recursos públicos). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (02.08).
Consta dos autos que em dezembro de 2018, Chica Nunes, o marido dela, Marcelo Ribeiro Alves; o ex-secretário-geral da Câmara de Cuiabá, Alessandro Roberto Rondon de Brito; o ex-secretário de finanças do Legislativo, Gonçalo Xavier Botelho Filho e os ex-servidores Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza e Silas Lino de Oliveira, foram condenados por participarem de um esquema, que segundo o Ministério Público, teria desviado R$ 6,3 milhões na Câmara de Vereadores da Capital nos anos de 2005 e 2006.
Ainda segundo a denúncia do MP, os desvios foram praticados em mais de 100 licitações da Casa de Leis no período em que Chica Nunes era a presidente do Legislativo.
Discordando da decisão, Chica Nunes e o marido ingressaram com Recurso de Apelação requerendo a nulidade das provas em virtude de suposta omissão acerca da totalidade dos fatos para prosseguir com a investigação somente em relação à gestão da apelante; pelo reconhecimento da ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal, pois o Ministério Público foi induzido a não denunciar os gestores anteriores, mesmo diante de indícios semelhantes aos que levaram às imputações em desfavor da apelante
Além disso, requereu reconhecimento da impossibilidade da emissão de Juízo condenatório apenas com base em declarações de réus colaboradores, pela inexistência de provas da materialidade e autoria delitivas, pela desclassificação do crime previsto no artigo 312, caput, do Código Penal para o de peculato culposo, pelo redimensionamento da pena-base pelo reconhecimento da prescrição em caso de desclassificação do delito ou de alteração da reprimenda imposta, ela redução da pena de multa e pela alteração do regime inicial de cumprimento da pena.
O relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, apontou que nos autos existem provas sobre as fraudes, “não apenas na constituição das empresas, mas em mais de uma centena de processos licitatórios”.
“No que concerne à autoria, toda avaliação da prova feita anteriormente não deixa dúvidas acerca do envolvimento dos apelantes Francisca Emília Santana Nunes, Marcelo Ribeiro Alves e Alessandro Roberto Rondon de Brito nos fatos narrados na inicial. Conquanto as defesas tenham mencionado que parte dos procedimentos licitatórios ocorreram em período anterior à presidência de Francisca Emília Santana Nunes na Câmara de Vereadores, mais de uma centena deles ocorreram no período correspondente aos anos de 2005 e 2006 – enquanto esteve à frente do Legislativo municipal”, diz trecho do voto.
Em outro trecho, o magistrado destacou: “Mesmo diante de tão complexo e engenho sistema destinado ao desvio de verbas públicas, não restam dúvidas acerca da prática delitiva por parte dos apelantes Francisca Emília Santana Nunes, Marcelo Ribeiro Alves, Gonçalo Xavier Botelho Filho e Alessandro Roberto Rondon de Brito, motivo pelo qual suas condenações devem ser mantidas”.
Porém, o desembargador Marcos Machado [revisor do recurso], apresentou voto para manter a condenação, mas reduzir as penas aplicadas, voto este vencedor. Desta forma, Chica Nunes readequada para 7 anos e 20 dias de reclusão e 30 dias-multa, em um salário mínimo vigente à época do fato. Marcelo Ribeiro ficou com pena de 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão; Alessandro Roberto e Gonçalo Xavier Botelho tiveram suas respectivas penas readequadas para 4 anos, 6 meses e 13 dias; Gonçalo Xavier Botelho.
Além disso, o magistrado determinou o envio do processo ao Juízo para analisar ocorrência de prescrição, na modalidade retroativa, em relação a Marcelo Ribeiro, Alessandro Roberto Rondon de Brito e Goncalo Xavier Botelho Filho.
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