O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que determina o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa envolvendo o ex-senador e ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e outros réus. A decisão, resultante do julgamento do Recurso Especial, reformou o entendimento anterior e reconheceu a conduta ímproba dos envolvidos. Além de Carlos Bezerra, respondem pela ação o ex-deputado estadual Gilmar Donizete Fabris e o ex-prefeito José Rezende da Silva.
A ação de improbidade administrativa, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, teve origem na suposta orientação dada pelo ex-senador Carlos Gomes Bezerra ao acusado José Rezende da Silva, conhecido como Zé Guia, para se evadir das autoridades policiais até assumir o cargo de prefeito do município de Juscimeira. A estratégia visava obter foro privilegiado e, assim, tentar revogar uma ordem de prisão expedida contra José Rezende da Silva relacionada a um caso de homicídio.
O acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia sido objeto de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, anteriormente havia considerado que a conduta não configurava ato de improbidade, alegando que a ação dos réus não visava um fim proibido em lei e não configurava desvio ético de conduta.
No entanto, o Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Federal resultou em uma reviravolta na análise do caso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o recurso, reconhecendo a gravidade da conduta e sua configuração como ato de improbidade administrativa. A decisão do STJ determinou o prosseguimento da ação de improbidade, destacando que a conduta do ex-senador e dos demais réus, ao auxiliarem José Rezende da Silva a evadir-se das autoridades policiais para obter foro privilegiado, configura uma manipulação indevida das instituições e das prerrogativas dos cargos públicos ocupados.
Dessa forma, o ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, acolheu o entendimento do STJ e determinou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa. Em sua decisão, o ministro destacou a gravidade da conduta dos réus e ressaltou que o uso indevido de cargos públicos para dar guarida ou fuga a criminosos configura ato ímprobo.
Com a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, o recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal foi julgado prejudicado por perda superveniente do objeto. A ação de improbidade administrativa agora terá continuidade no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme determinado pelo julgamento do Recurso Especial.
Entenda - José Rezende da Silva, o Zé Guia, é réu confesso do assassinato do agricultor Valdivino Luiz, pai do Valtenir Luiz Pereira.
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