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TJMT Segunda-feira, 26 de Junho de 2023, 15:11 - A | A

Segunda-feira, 26 de Junho de 2023, 15h:11 - A | A

medidas cautelares

TJ retira tornozeleira de agricultor acusado de matar engenheiro em MT

Engenheiro foi morto em 18 de fevereiro de 2019 com tiros na cabeça após cobrar uma dívida de Paulo Faruk

Lucione Nazareth/VGN Jur

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou retirar tornozeleira eletrônica do produtor rural Paulo Faruk de Moraes, acusado de matar o engenheiro Silas Henrique Palmieri, em Porto dos Gaúchos (a 650 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 20 deste Mês.

Paulo Faruk entrou com Habeas Corpus alegando que está em liberdade provisória, com cautelares diversas da prisão desde 12 de maio de 2020, e que postulou a revogação da monitoração eletrônica, restando o pedido indeferido pelo Juízo da Vara Única de Porto dos Gaúchos.

Apontou que decorridos mais de 2 anos e 11 meses de cumprimento ininterrupto das cautelares, foi postulada a revogação da monitoração eletrônica, restando o pedido indeferido na origem.

Assim, sustentou que a decisão judicial combatida não está devidamente fundamentada, “não consistindo em uso válido da técnica per relationem, além de que se mostraria inadequada a manutenção da medida de monitoração eletrônica, após significativo decurso de tempo”.

O relator do HC, desembargador Paulo da Cunha, que o acusado vem cumprindo as medidas cautelares desde o dia 12 de maio de 2020, há mais de três anos, quando foi colocado em liberdade pelo Tribunal, sem registro de descumprimentos.

Ele cita que o controle eletrônico foi estabelecido com o fim de garantir o cumprimento de outras medidas cautelares, de maneira que diante do tempo decorrido, observando que o conjunto de outras medidas tem se mostrado suficiente para resguardar a ordem pública e o resultado útil do processo.

"Com efeito, há mais de três anos cumprindo regularmente as medidas impostas, o paciente tem demonstrado responsabilidade e compromisso com a ordem judicial, não havendo registros de intercorrências ou descumprimentos das cautelares impostas, contexto que demonstra que a medida de monitoração eletrônica se mostra desnecessária. Outrossim, as medidas cautelares diversas da prisão se subordinam aos mesmos pressupostos cautelares desta, importando em ônus que não pode ser suportado por prazo indeterminado, sob pena de constrangimento ilegal. [...] Ante o exposto, em consonância com o parecer, concedo a ordem de habeas corpus, para revogar a cautelar de monitoração eletrônica, mantidas as demais cautelares fixadas”, diz voto.

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