A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Gilberto Giraldelli, e concedeu um habeas corpus definitivo ao farmacêutico Jackson Alves Lopes Souza, um dos alvos da Operação Fenestra, que apura suposto desvio de medicamentos da Farmácia da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Ipase, em Várzea Grande. A sessão de julgamento ocorreu em 7 de junho.
No habeas corpus, a defesa argumentou a falta de fundamentação no decreto de prisão preventiva e a ausência dos pressupostos legais para a custódia cautelar. Os advogados alegaram que a autoridade coatora baseou suas razões de decidir em argumentos genéricos e divorciados do caso concreto, mencionando a "repulsa social", a divulgação midiática dos crimes e a influência do paciente como chefe de farmácia, enquanto o Ministério Público se manifestou contrariamente à decretação da prisão preventiva.
A defesa ressaltou que o paciente é primário, possui antecedentes criminais imaculados, exerce uma atividade lícita, tem residência fixa, possui família constituída e tem colaborado com a Justiça desde o início das investigações. Além disso, argumentaram que não existem indícios de autoria que sustentem a acusação contra o paciente, já que depoimentos colhidos apontam outros suspeitos como responsáveis pelos ilícitos.
Diante desses argumentos, o desembargador relator concedeu o habeas corpus definitivo, revogando a prisão preventiva decretada contra o paciente. A decisão destacou a carência de fundamentação idônea no decreto prisional, mencionando a necessidade de correlacionar os requisitos legais da prisão preventiva com as peculiaridades do caso concreto. Também foi ressaltado que, de acordo com o sistema acusatório, a manifestação contrária do Ministério Público ao decreto de prisão preventiva retira a competência do juiz para decretar a custódia.
Com base nesses fundamentos, a Terceira Câmara Criminal concluiu pela concessão definitiva da ordem de habeas corpus, determinando a revogação da prisão preventiva contra Jackson Alves Lopes Souza.
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