A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a suspensão do pagamento do 13º salário aos vereadores do município de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (19.07).
Os 21 vereadores por Rondonópolis aprovaram a criação da gratificação natalina no dia 08 de setembro de 2021. O projeto foi de autoria dos próprios parlamentares, sendo que na ocasião, o presidente da Câmara, vereador Roni Magnani, disse que o pagamento do 13º salário não é ilegal e que tem aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O Movimento Brasil Livre (MBL) entrou com uma ação para suspender o pagamento da gratificação e em 11 de novembro de 2021, o juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, mandou suspender o pagamento.
A Câmara Municipal entrou com recurso no TJMT alegou “o princípio da anterioridade se aplica somente a fixação de subsídio, não sendo o caso do direito à gratificação natalina que, como outrora salientado, é norma de eficácia plena – por isso autoaplicável”.
Apontou que o décimo terceiro é um direito social fundamental, e que “sua regulamentação por meio de decreto legislativo ou resolução é suficiente para produzir efeitos jurídicos, haja vista que essas normas tem força de lei material”.
Ao final, o Legislativo argumentou que não há qualquer lesividade no ato impugnado, bem como que já existia previsão legal no orçamento, motivo pelo qual afirma que foi respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária, requerendo assim o provimento do recurso reformar a sentença.
A relatora do recurso, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, afirmou que que o “detentor de mandato eletivo tem direito à percepção de gratificação natalina, prevista no artigo 7º, VIII, da Constituição Federal, desde que haja previsão em lei local”.
Porém, segundo ela o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou que não é cabível a fixação da remuneração dos agentes políticos para a mesma legislatura em que for aprovada e com efeitos retroativos”.
“Portanto, o recebimento de gratificação natalina pelos vereadores, no mesmo ano em que foi instituída, configura violação aos dispositivos constitucionais, relacionados à anterioridade, à legalidade e à moralidade. Desse modo, diante da violação ao princípio da anterioridade, impõe-se a manutenção da sentença que anulou a Resolução n.° 603/2021, que estabeleceu o pagamento do décimo terceiro salário aos membros do Poder Legislativo Municipal”, diz voto.
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