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TJMT Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 14:46 - A | A

Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 14h:46 - A | A

diamantino

TJ não vê dolo e nega bloquear bens de vereador por pagar jantar de confraternização com dinheiro público

Vereador, enquanto presidente da Câmara determinou realização de um jantar de confraternização para celebrar a abertura dos trabalhos legislativos

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) no qual requeria o bloqueio de bens do vereador de Diamantino (a 230 km de Cuiabá), Edson da Silva “Giripoca” (PSD) por promover jantar de confraternização, com uso de dinheiro público, para celebrar a abertura dos trabalhos legislativos. A decisão é do último dia 11.

De acordo com o MPE, Edson da Silva, enquanto presidente da Câmara Municipal de Diamantino, “excedeu-se nas prerrogativas de seu cargo ao determinar a realização de um jantar de confraternização para celebrar a abertura dos trabalhos legislativos de 2020, tal como para autopromover sua condição de ordenador de despesas do Poder Legislativo”.

Conforme o pedido do Ministério Público “a realização de um evento para um público restrito, revelou-se lesivo ao erário, pois se desassociou da finalidade da referida Casa de Leis”.

Em pedido apresentado ao TJMT, o MPE afirmou que exige apenas a demonstração do fumus boni juris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade, quanto a ilegalidade e imoralidade da despesa autorizada pelo vereador. Ao final, pugnou para seja decretada a indisponibilidade dos bens do parlamentar até o limite de R$ 5.003,00.

O relator do processo, o juiz convocado Edson Dias Reis, apontou que no caso não estão preenchidos nenhum dos requisitos para a concessão da indisponibilidade de bens, “uma vez que, embora tenha indício do prejuízo ao erário, nesta fase de cognição sumária não é possível constatar a presença do dolo praticado pela parte vereador”.

“Ora, o conjunto probatório dos autos releva, em princípio, o dolo genérico, mas não evidencia a vontade dos agentes em realizar o pagamento do serviço com vistas à obtenção de benefício próprio. Ademais, a parte agravante não demonstrou qualquer perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. Logo, a manutenção da decisão impugnada é medida que se impõe. Ante o exposto, conheço do recurso e lhe nego provimento”, diz voto.

Importante destacar que Edson da Silva “Giripoca” está licenciado como vereador ocupando a função de secretário de Agricultura de Diamantino.

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