09 de Maio de 2025.
Dólar 5,65 Euro 6,36
fechar
logo

Polícia Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 14:12 - A | A

Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 14h:12 - A | A

negado

Acusado de extorsão, ex-PM pede reintegração no cargo e indenização no valor de R$ 200 mil

Ex-PM foi preso em flagrante pela prática de extorsão mediante sequestro

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, Marcos Faleiros da Silva, negou pedido do ex-policial militar E.G.D.S e manteve sua demissão por ter sido preso em flagrante pela prática de extorsão mediante sequestro. A decisão é da última segunda-feira (17.07).

Consta dos autos, que o Conselho de Disciplina da PM em 13 de março de 2009, verificou que o ex-PM foi considerado culpado de ilícitos administrativos decorrentes do fato ocorrido no dia 02 de maio de 2008, quando foi preso em flagrante pela prática de extorsão mediante sequestro. A punição foi a demissão da função pública.

Porém, E.G.D.S entrou com ação buscando afastar a prescrição alegando que o prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/1932 não se aplica à matéria em apreço, e ainda que a publicação da Portaria 25.370, que revogou a Portaria 25.123/2019 que reintegrou o ex-policial nas fileiras da PMMT, se deu em 19 de novembro de 2019, ou seja, não ultrapassou o prazo quinquenal.

Apontou falta de fundamentação legal e ausência de dosimetria na decisão do Comandante-Geral da PMMT que avocou a decisão proferida pelos membros do Conselho de Disciplina e excluiu o policial, sustentando ainda nulidade da referida decisão.

No mérito, argumentou ausência de provas, aplicação dos princípios do in dubio pro reo, proporcionalidade e razoabilidade, requerendo a anulação do ato administrativo contido na Portaria 23.370, para ser reintegrado de imediato às funções, assim como o pagamento de verbas salariais; e condenação do Estado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 200 mil.

Em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros, afirmou que o Conselho de Disciplina da PMMT respeitou o devido processo legal, bem como garantiu o contraditório e a ampla defesa.

Sobre a nulidade da Portaria 25.370/2019 que revogou a Portaria 25.123/2019 que reintegrou E.G.D.S nas fileiras da Polícia Militar, o magistrado destacou que o ex-policial não apresentou os argumentos a sustentar a aventada nulidade.

“Por sua vez, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) também não se evidenciam no caso, considerando que o autor foi excluído no ano de 2012, e sendo futuramente contemplado com decisão favorável quando do julgamento do mérito, terá garantido o recebimento de todas das vantagens que lhe foram suprimidas por ocasião da demissão. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de tutela de urgência, por entender não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, nos termos do artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c e artigos 11 e 298 do CPC”, diz decisão.

Leia Também - Juíza não vê superfaturamento em contrato e manda Governo pagar R$ 5 milhões para construtora

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760