O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou na última sexta-feira (14.07) o Acordo de Não Persecução Civil firmado entre o ex-servidor do Poder Judiciário de Mato Grosso, Hildebrando de Amorim Neto, e o Ministério Público Estadual (MPE) em ação por improbidade administrativa.
Hildebrando de Amorim é acusado de ter cobrado uma propina de R$ 50 para emitir uma certidão para uma candidata a vereadora no município de Barão de Melgaço (a 121 km de Cuiabá). Na denúncia, o MPE requereu a condenação do ex-servidor por ato de improbidade requerendo como sanções o pagamento de multa no valor de R$ 203,8 mil.
Porém, no acordo assinado entre Hildebrando de Amorim e o MPE ficou acordado que o ex-funcionário público efetue o pagamento de multa no valor de R$ 3.600,00, correspondente em 36 parcelas de R$ 100,00.
Além disso, a título de sanção não pecuniária, foi pactuada a sanção de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de dois anos.
Na última sexta (14), o juiz Bruno D’Oliveira homologou o acordo: “HOMOLOGO por sentença a transação representada pelos Acordo de Não Persecução Cível, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, com o requerido Hildebrando Amorim Neto”.
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