O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do bacharel em direito, F.A.B, e do militar reformado da Aeronáutica, A.D.A.T, acusados de lavarem dinheiro para facção em Mato Grosso e movimentar milhões em prol da organização criminosa. A decisão é dessa quinta-feira (11.05).
Os acusados foram presos na Operação Mandatário acusados de integrarem parte do grupo financeiro da facção criminosa. Consta do inquérito policial, que eles eram responsáveis pela lavagem de dinheiro do tráfico de drogas realizada pela facção criminosa.
Consta dos autos, F.A.B se identificava como advogado mesmo sem não ter concluído o curso de Direito. Ele foi alvo de duas operações para desarticular facção criminosa atuante em Mato Grosso. Ele também teria efetuado atendimento a alguns presos recolhidos na Penitenciária Central do Estado (PCE), dentre eles Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, e Jonas Souza Gonçalves Junior, vulgo “Batman” – principais lideranças da facção criminosa.
Já em relação a A.D.A.T verificou-se que ele é militar reformado das Forças Armadas [Aeronáutica], e estava morando na cidade Campo Grande (Mato Grosso do Sul), exercendo atividade profissional em uma imobiliária da cidade. Os policiais conseguiram rastrear, no período de 28 de setembro de 2020 a 05 de outubro daquele, depósitos na conta do investigado que ultrapassava valor de R$ 100 mil.
Ambas as defesas pediram a revogação da prisão, mas elas foram negadas pelo juiz Jean Garcia de Freitas sob alegação de que não foram apresentados fatos novos capazes de alterar o quadro fático da ação penal em curso que pudesse autorizar a revogação da prisão preventiva, sequer a substituição desta por medidas cautelares diversas.
"Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de revogação da prisão preventiva de F.A.B. [...] Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de revogação da prisão preventiva de A.D.A.T”, diz decisão.
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