O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedido do vereador de Várzea Grande, Jânio Calistro (União) que tenta receber salários e verbas indenizatórias como parlamentar no período em que esteve preso em decorrência da Operação Cleanup. A decisão é do último dia 06.
Calistro entrou com Mandado de Segurança contra o ato do ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, Fábio Tardin, popular Fabinho (PSB) – atualmente ocupando cargo de deputado estadual -; que no período de 01 de janeiro até 18 de fevereiro de 2020 suspendeu o pagamento do salário de R$ 10 mil, e das verbas indenizatórias de R$ 9 mil de Jânio.
Consta do processo, que Calistro em 19 de dezembro de 2019 foi preso, em razão do cumprimento do mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, nos autos da Operação Cleanup deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), por suposta associação com um grupo de traficantes que agia no município. Ele foi solto no dia 20 de março.
Na ação, o vereador argumentou que no dia da comunicação da prisão, em 23 de dezembro de 2019, a Casa de Leis entrou em recesso, e que, na primeira sessão ordinária do exercício de 2020, realizada no dia 18 de fevereiro 2020, ele [Calistro] foi licenciado do cargo de vereador, tendo sido suspenso, inclusive, o pagamento dos salários e verbas indenizatórias dos meses de janeiro/2020 a março/2020, sem, contudo, observar a legislação a respeito.
Assim, pugnou pela concessão de liminar, a fim de que Câmara de Várzea Grande pague os salários e verbas indenizatórias suspensas.
Em sua decisão, o juiz José Mauro Nagib, destacou que o exercício de mandato eletivo de vereador “se caracteriza pela participação efetiva do membro nos trabalhos da Câmara, em defesa de interesses coletivos, e o seu afastamento em obediência à ordem de prisão preventiva, o cerceia do exercício de tais obrigações do cargo para o qual foi eleito, de modo que o desconto salarial é a aplicação direta do princípio da moralidade”.
Ainda segundo ele, no causo dos autos “a privação de liberdade do vereador, impedindo-o do exercício de suas funções, é causa de suspensão dos subsídios e verbas indenizatórias”.
“Nessa esteira, a privação de liberdade do vereador, impedindo-o do exercício de suas funções, é causa de suspensão dos subsídios e verbas indenizatórias, por se tratar de remuneração classificada como pro labore faciendo, ou seja, aquela que decorre e se justifica unicamente pelo exercício de determinada função, de modo que inexiste ilegalidade perpetrada do ato em questão. Diante do exposto DENEGO a segurança pleiteada na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo”, diz decisão.
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