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STF Quarta-feira, 12 de Julho de 2023, 09:17 - A | A

Quarta-feira, 12 de Julho de 2023, 09h:17 - A | A

Decisão unânime

STF declara inconstitucionalidade de critério de antiguidade para membros do Ministério Público de Mato Grosso

A decisão do STF terá impacto na forma como as promoções de membros do Ministério Público do Mato Grosso serão realizadas

Rojane Marta/VGNJur

No dia 30 de junho, encerrou-se a sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que deliberou sobre uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República. A decisão, tomada por unanimidade, seguiu o voto do ministro relator Luís Roberto Barroso e declarou a inconstitucionalidade do critério de antiguidade estabelecido pela Lei Complementar nº 416/2010, do Estado de Mato Grosso.

A ação questionava o parágrafo único do artigo 97 da referida lei, que fixa regras para aferição da antiguidade de Promotores e Procuradores de Justiça. Um dos critérios estabelecidos é o tempo de serviço público. A PGR argumentou que a norma violava diversos dispositivos constitucionais, invadindo a competência da União para editar normas gerais sobre o regime dos membros do Ministério Público dos Estados.

Após a notificação das autoridades do Estado do Mato Grosso, como a Presidência da Assembleia Legislativa, o governador e o procurador-geral de Justiça, foram apresentadas informações e manifestações que defendiam a admissibilidade da ação e a improcedência do pedido. No entanto, o STF considerou que o critério de antiguidade baseado no tempo de serviço público era inconstitucional tanto formalmente quanto materialmente.

O ministro relator destacou que compete à União fixar normas gerais sobre o regime dos membros do Ministério Público dos Estados, assim como ocorre com a magistratura. Portanto, a lei estadual em questão invadiu essa competência. Além disso, o critério de antiguidade baseado no tempo de serviço público violava o princípio da isonomia, uma vez que estabelecia uma discriminação injustificada.

Após declarar a inconstitucionalidade do dispositivo questionado, o STF discutiu a modulação temporal dos efeitos da decisão. Foi decidido, com base no artigo 27 da Lei nº 9.868/1999, que a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos apenas ex nunc, preservando a validade dos atos de promoção já praticados com base na lei impugnada até a publicação da ata de julgamento.

Dessa forma, o STF fixou a seguinte tese de julgamento: "Viola a Constituição Federal o tratamento, por lei estadual, de regras de aferição de antiguidade para membros do Ministério Público". A decisão do STF terá impacto na forma como as promoções de membros do Ministério Público do Mato Grosso serão realizadas, garantindo maior observância aos princípios constitucionais e ao sistema de normas gerais estabelecidas pela União.

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