O Município de Cuiabá, por meio de seu Procurador Municipal, apresentou uma contestação no processo referente a uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar proposta pelo Estado contra o Município.
De acordo com os argumentos apresentados na contestação, o Município de Cuiabá alega que o processo administrativo relacionado à implementação da infraestrutura do sistema de transporte Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá ainda não foi concluído devido à falta de instrução adequada por parte do Estado de Mato Grosso.
O Município afirma que o Estado não apresentou os documentos e informações necessários para a análise e aprovação do projeto, conforme exigido pela legislação municipal.
Além disso, o Município destaca que uma decisão provisória do Juízo determinou que o Município analisasse os documentos técnicos e concluísse o processo administrativo em um prazo de cinco dias. No entanto, o Município alega que, devido à falta de informações adequadas por parte do Estado, não foi possível concluir o processo dentro do prazo estabelecido.
Diante dessa situação, o Município de Cuiabá requereu a extinção do processo por perda superveniente do objeto, argumentando que a decisão administrativa já foi proferida e que o pedido formulado pelo Estado perdeu sua razão de ser.
O processo encontra-se atualmente em tramitação na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, aguardando a apreciação do pedido de extinção feito pelo Município de Cuiabá.
Leia Também: Desembargador mantém tornozeleira em agricultor acusado de matar engenheiro em MT
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).