O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, concedeu prisão domiciliar a empresária Laura Cristina Souza Lima Amorim, foi presa na Operação Impetus Tijucal, por suposto envolvimento com tráfico de drogas. A decisão é da última sexta-feira (14.07). Ela foi presa em 13 de janeiro deste ano pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) em cumprimento mandado de prisão preventiva, sendo apreendido com ela R$ 9 mil em espécie.
A defesa dela entrou com petição alegando que a empresária “necessita, urgentemente, de acompanhamento psiquiátrico”, citando laudo médico confeccionado em 27 de março deste ano no qual constou: “a paciente relatou que está ansiosa, com dores de cabeça, insônia, tristeza profunda e não está se alimentando”.
Recomendou, ainda, “a internação da paciente em uma clínica de recuperação de dependência química fechada para mulheres, com acompanhamento de médicos psiquiátricos, psicólogos e terapeutas”.
“A medicação foi receitada há quatro meses, o que no presente momento não está sendo suficiente, e desde então há piora no quadro clínico da paciente, destacando que a Penitenciária Ana Maria do Couto May não possui suporte para tratamento hospitalar psiquiátrico e dependência química”, diz trecho extraído do pedido da defesa.
Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri destacou que diante da piora do quadro clínico da empresária, entende prudente e razoável a concessão da liminar em razão da excepcionalidade da situação médica verificada.
“Por mais que os impetrantes não tenham instruído a petição inicial com documentos bastantes para comprovar o atual estado de saúde da paciente, fato é que existem sérias dúvidas quanto a ele, tanto que a juíza de origem determinou, em 3/7/2023, a remessa de ofício à Direção da Penitenciária Ana Maria do Couto May, para informar acerca das condições de atendimento de eventuais crises de abstinências da acusada, Laura Cristina Souza Lima Amorim, bem como as condições de tratamento, assinalando, para tanto, o prazo de 20 dias”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo ele, apesar da empresária estar “recebendo tratamento médico dentro do estabelecimento prisional em que se encontra, certo é que, como bem sabemos, lamentavelmente, o resultado dos tratamentos dispensados dentro das unidades prisionais nem sempre é o mesmo obtido com médicos particulares, o que pode prejudicar, sem sombra de dúvida, sua plena recuperação”.
“À vista do exposto, acolho o pedido de reconsideração do pedido de liminar vindicado em favor da paciente, LAURA CRISTINA SOUZA LIMA, concedendo-lhe o benefício da prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico por tornozeleira. Advirto a paciente que deverá permanecer recolhida 24 [vinte e quatro] horas por dia, somente podendo sair da sua residência para consulta médica necessária para sua plena recuperação, ou, ainda, em caso de internação em clínica de recuperação de dependência química, devendo ser imediatamente comunicado o juízo de origem. Caso seja flagrada em via pública, sobretudo em locais onde há comércio de bebidas alcoólicas ou utilização de substância entorpecentes [bocas de fumo], ou ainda em contato com possíveis integrantes de organização criminosa ou com pessoas conhecidas no meio policial por práticas de infrações penais, será determinada a imediata revogação da prisão domiciliar, com o retorno da paciente ao estabelecimento prisional onde se encontrava”, sic decisão.
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Outro lado - A assessoria jurídica de Laura Cristina Souza Lima Amorim manifestou por meio de nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
Diante dos noticiários veiculados pela imprensa, os advogados da parte acusada Laura Cristina Souza Lima Amorim vem esclarecer que os fatos alegados serão em tempo oportuno devidamente esclarecidos no bojo do processo judicial.
Cabe ressaltar que a pessoa mencionada na reportagem trabalha há 11 anos como fisioterapeuta sempre respeitando a legislação pátria e com conduta ilibada perante a sociedade, sendo que todos os seus bens adquiridos são frutos de sua clínica de estética, reconhecida no mercado e toda região do Estado.
Ademais, é importante frisar que qualquer conclusão nesse momento será meramente especulativa e temerária.
A acusada se resguarda ao direito de se manifestar no momento processual adequado sobre o que for necessário à elucidação dos fatos e demonstração da verdade. Além disso, se colocou sempre à disposição da justiça, colaborando no que for necessário para reestabelecer o sentimento de paz, segurança e comprovar a sua inocência diante dos fatos imputados.
FERNANDO ALMEIDA DE JESUS NERIS OAB/MT 30.086/O
(Advogado)
LUANA PAIVA DE SOUSA OAB/MS 26.402-B
(Advogada)
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