24 de Junho de 2025.
Dólar 5,50 Euro 6,37
fechar
logo

TJMT Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 10:15 - A | A

Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 10h:15 - A | A

Rondonópolis

Desembargador manda retomar ação contra ex-prefeito por compra “fantasma” de materiais escolares

Segundo denúncia, Ananias Martins teria autorizado a compra de uma quantia exorbitante de materiais escolares, porém, os produtos não foram entregues

Lucione Nazareth/VGN Jur

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Márcio Vidal, deferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e mandou retomar ação contra o ex-prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Ananias Martins de Souza Filho por pagamento de materiais escolares que não foram entregues ao município. A decisão é do último dia 14.

Consta dos autos, que o MPE denunciou Ananias, a ex-secretária Municipal de Educação, Marilda Soares Rufino; a empresa Comercial ABS, o empresário Rodolfo Merlin Rocha da Silva e o ex-servidor público Carlos Alberto da Silva, por promoverem a aquisição e o pagamento de materiais de expediente e escolares que nunca teriam sido entregues ao município.

Segundo a denúncia, em 2012 a Prefeitura Municipal de Rondonópolis promoveu Pregão Presencial para a adquirir materiais de expediente, entre eles, material gráfico, crachás, faixas, “banners” e outros destinados a atender as mais diversas secretarias municipais, dentre elas, a Secretaria de Educação. Na época, por ordem de Ananias a licitação sofreu aditamento com a inclusão de quantias exorbitantes de outros produtos beneficiando assim a empresa Comercial ABS Ltda-Epp, vencedora do certame.

Após o término da gestão de Ananias Filho foi formada uma Comissão Interna na própria Secretaria de Educação que constatou que os materiais adquiridos pelas citadas notas fiscais, embora totalmente liquidados e pagos, nunca foram entregues ao almoxarifado, lesando os cofres municipais em R$ 374.985, valor que hoje atualizado ultrapassa o valor de R$ 700 mil.

Porém, o Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo o processo, com resolução do mérito.

O Ministério Público entrou com recurso no TJMT sustentando que os novos prazos prescricionais da nova Lei de Improbidade não incidem em relação a citada ação, defendendo “a irretroatividade da Lei 14.230/2021 [Nova Lei de Improbidade], bem assim que o ressarcimento ao erário é imprescritível”.

Em sua decisão, o desembargador Márcio Vidal, apontou que a Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada em 2017 e, portanto, tem como objeto supostos atos ímprobos praticados antes da vigência da Lei 14.230/2021, de forma que “não há como reconhecer a prescrição intercorrente com base no novo regramento, que, conforme a tese em comento, não retroage para abranger fatos anteriores a sua vigência”.

“Ademais, nota-se que, após a publicação da Lei n. 14.230/2021 – 26/10/2021 – não transcorreu o lapso temporal de 04 (quatro) anos. Nessa quadra, é certo que, na hipótese, não há falar em prescrição intercorrente. [...] Diante disso, o provimento do Apelo é medida impositiva. Forte nessas razões, PROVEJO Recurso de Apelação Cível, interposto pelo Ministério Público Estadual, para desconstituir o ato sentencial recorrido e, consequentemente, determinar o retorno dos autos à Comarca de origem para prosseguimento”, diz decisão.

Leia Também - Desembargador cita problema psiquiátrico e concede prisão domiciliar à empresária envolvida com tráfico

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760