O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juvenal Pereira da Silva, homologou nessa terça-feira (16.05) acordo entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Ministério Público Estadual (MPE) para não aumento da taxa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) exercício de 2023 no município.
“A celebração do acordo, a meu sentir, além de afastar a aplicabilidade de Lei Complementar Municipal, denota a perda superveniente do interesse da presente ação direta, justamente por não persistir a vulneração ao texto da Constituição Estadual. Ante o exposto, homologo o acordo entabulado pelo douto Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, pelo Prefeito do Município de Várzea Grande e pelo Procurador-Geral de Várzea Grande e, por isso, julgo extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, em razão da perda superveniente do interesse, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC”, diz trecho da decisão.
O acordo prevê que caso o valor já pago pelo contribuinte seja superior ao valor do tributo devido, será creditado para abatimento no IPTU do exercício de 2024, ou poderá ser restituído, bastando requerimento do contribuinte pela Prefeitura.
No documento cita as taxas do imposto neste ano de 2023 e em 2024 irão permanecer com os valores já estabelecidos, e só valerão os aumentos decorrentes de melhorias feitas nos imóveis.
Para pagamento em cota única, o prazo é até 21 de julho de 2023 com desconto de 20% para imóveis que não possuam débitos em aberto; e para quem for parcelar, o pagamento será sem desconto, em até seis parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até 21 de julho de 2023.
Leia Mais - MPE e Prefeitura de VG firmam acordo e IPTU 2023 será cobrado com base na legislação anterior
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).