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STF Sexta-feira, 16 de Junho de 2023, 08:12 - A | A

Sexta-feira, 16 de Junho de 2023, 08h:12 - A | A

PISO Da ENFERMAGEM

Barroso e Mendes determinam negociação coletiva prévia no setor privado para evitar demissões em massa

Barroso e Mendes decidiram por barrar outros pisos de categorias e determinaram uma negociação coletiva prévia no setor privado

Lucione Nazareth/VGN Jur

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, apresentaram nesta sexta-feira (16.06), voto complementar em conjunto, determinando uma negociação coletiva prévia no setor privado antes da implementação do piso da enfermagem com o objetivo de evitar demissões em massa. Porém, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli [ele tem até 90 dias para devolver o processo].

O processo, que está sendo julgado em plenário virtual, estava parado desde 24 de maio após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na retomada do julgamento nesta sexta (16), Barroso e Mendes, apresentaram voto em conjunto, no qual decidiram barrar outros pisos de categorias e estabeleceram diversas diretrizes para a implementação da remuneração básica prevista pela Lei 14.434/2022.

O voto conjunto prevê ainda que a implementação do piso nacional da enfermagem no setor privado deverá “ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.

“A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas que versem sobre o piso salarial previsto na Lei nº 14.434/2022, a fim de possibilitar a adequação do piso salarial à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país. Atenua-se, assim, o risco de externalidades negativas, especialmente demissões em massa e prejuízo aos serviços de saúde”, diz trecho do voto.

Ainda conforme os ministros, se não houver acordo em 60 dias contados da data da publicação da ata do julgamento da ação do STF, incidirá o aumento previsto na lei do piso da enfermagem.

Para os servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os ministros apontaram que a implementação da diferença remuneratória resultante do piso nacional da enfermagem deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de “assistência financeira complementar”, pelo orçamento da União.

Caso os R$ 7,3 bilhões disponibilizados pela União não sejam suficientes, os magistrados determinaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá o dever de providenciar crédito suplementar. Em caso dele [Lula] não adotar tal medida, não será exigível o pagamento por parte de Estados e municípios e suas instrumentalidades.

Barroso e Mendes destacaram ainda, uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso deverá ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas de trabalho por dia ou 44 horas semanais.

Já em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, os magistrados estabelecem que a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022. “Porém, é importante deixar consignado que a generalização de pisos salariais nacionais coloca em risco grave o princípio federativo, que assegura a autonomia política, administrativa e financeira dos entes subnacionais (CF, arts. 1º, caput , 18, 25, 30 e 60 § 4º), e a livre-iniciativa, princípio fundamental e estruturante da ordem econômica (CF, arts. 1º, IV e 170, caput ). Por isso mesmo, outras iniciativas nessa direção passarão a ser vistas como potencialmente incompatíveis com a Constituição”, sic voto.

Leia Mais - Barroso restabelece piso da enfermagem, mas abre brecha para setor privado por “preocupação com demissões”         

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